quarta-feira, 9 de maio de 2012

Rede Estadual - Sábados letivos e extrapolação de jornada

O sábado letivo deve “ser utilizado como suplemento pedagógico especial, tais como: reforço escolar, palestras, semana cultural, realização de provas, simulados e que, para tal fim a escola elaborará suas diretrizes, compartilhada com a comunidade escolar” é o que determina o TERMO DE AUDIÊNCIA firmado entre o Sindicato-APEOC e a Secretaria da Educação Básica – SEDUC, mediado pelo Ministério Público Estadual, no dia 24 de maio de 2010.
Oficio sabados letivos 2012
Evitando o abuso de sábados letivos, o Sindicato-APEOC encaminhou Ofício nº 051/2012, datado de 07-05-2012, e protocolado hoje dia 08-05-2012, e recebido pela Técnica Ministerial, Andréa Morais Ferreira, ao Ministério Público Estadual – PME, Promotoria de Justiça de Defesa da Educação solicitando a realização de uma Audiência Pública com a presença da SEDUC e o Sindicato-APEOC intermediado pelo Ministério Público para tratar sobre a existência de proposta de 20 sábados letivos no calendário escolar da SEDUC para o ano letivo de 2012.

Temos a compreensão que a jornada de 40 horas semanais são cumpridas, e que o sábado letivo ultrapassa a jornada semanal do professor estabelecido no ato de nomeação.
Lembramos que compareceram a Audiência do dia 24-05-2012, a Dra. Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, Promotora de Justiça. Dr. Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, a Sra. Lúcia Maria Gomes, Coordenadora SEFOR, Sr. Rogers Vasconcelos Mendes, Assessor Técnico SEFOR, professor Anízio Santos de Melo, Tesoureiro sindicato APEOC e o professor Sérgio Bezerra e Silva Neto, Secretário para Assuntos Educacionais da APEOC. Cópia do documento em anexo.
Fonte : APEOC

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