sexta-feira, 22 de março de 2013

APEOC move Ação Pública em favor dos concursados


O Sindicato APEOC ingressou hoje (22) com uma Ação Civil Pública, a fim de que a Justiça determine que o município de Camocim convoque imediatamente os aprovados do concurso de 2012, cuja homologação ocorreu em 06 de agosto do mesmo ano.

É oportuno lembrar que, a realização de concurso, durante décadas em nosso estado e nos últimos anos em Camocim, sempre foi uma das bandeiras hasteadas por nossa Entidade. Além de ser constitucional, a ocupação do serviço público por profissionais concursados melhora a qualidade do atendimento à população e impede a nociva prática da utilização de cargos temporários como moeda de troca politiqueira. Inclusive, em 11/08/2011, participamos de audiência onde o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante a Defensoria Pública, se comprometendo em realizar concurso e homologar o resultado até 31/01/2012, sob pena de multa.

Em detrimento dos direitos dos candidatos e da necessidade dos munícipes, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores, no início de fevereiro, o Projeto de Lei 004/2013 requerendo a autorização temporária de servidores, sendo o mesmo reprovado por aquela Casa Legislativa, mediante grande pressão popular.

Assim, como é fácil saber o resultado da operação 2 + 2, é obvio que o melhor para Camocim é a convocação imediata dos concursados, ficando as contratações, que ainda se fizerem necessárias, para logo em seguida. 

O Sindicato APEOC está batendo às portas do Poder Judiciário visando corrigir a ilegalidade, em benefício de Camocim. Vamos agora torcer para que se faça justiça - e sem demora.

18 comentários :

  1. Isso ai Apeoc!
    Camocim tem que ter funcionários concusados para melhor atender o povo de Camocim está na constituição do nosso país.

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  2. Graças a Deus primeiramente e essa grande instituição maravilhosa APEOC de CAMOCIM justiça vai ser feita!
    Não podemos esquecer o grande desempenho do nosso DR. EDMAR DEFENSOR PÚBLICO e Também o nosso Grande Ministério Público na pessoa no Dr. HUGO

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    1. E a câmara municipal fez a sua parte,pois votando a favor seriam Maria vai com as outras,cometendo um crime,que ficariam impunes,mas sem moral.A bancada de situação fez o que mandou a prefeita,mostrando-se indigna de questionar o gestor anterior.Nos resta torcer pelo Flamengo.

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  3. A EDUCAÇÃO NO BRASIL É OBJETO DE EXPLORAÇAO DOS POLÍTICOS,USAM O DINHEIRO DO FUNDEB PARA MÉDIA EM BANCOS,POIS O PROFESSOR JÁ VEM COM SEU SALÁRIO ESPREMIDO E NÃO LHE DÃO DESDE JANEIRO OS SEUS 8%,QUE É DO PISO.JÁ AS COISAS SOBEM 40% DESDE O 1 DE JANEIRO.SER PROFESSOR É SER COITADO.COLOCAM SALAS SUPERLOTADAS,FILHOS INDISCIPLINADOS,QUE A FAMÍLIA GANHA UM DINHEIRO IMORAL PARA MANTER O FILHO NA ESCOLA,QUE DEVERIA SER MEDIANTE O ESFORÇO DE ESTUDAR.ESCOLAS CHEIAS E POUCOS RESULTADOS.ENTÃO SOMOS A 88 EDUCAÇÃO DO MUNDO E O GOVERNO AINDA DISCORDA.A AM.DO SUL TODA TEM UMA MELHOR ESCOLA.

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  4. Engraçado, 08 anos, nunca vi essa tal APEOC se manisfestar desta forma com a ex administração, hipócritas, vocês ñ merecem nossa confiança, pois se por aí fizesse mesmo justiça com o povo, essa porcaria de concurso ñ bolava na boca do povo há mais de 04 anos, tenham vergonha seus puxa sacos.

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    1. Caros leitores,
      Aceitamos críticas e queixas nos comentários. Contudo, não serão admitidas ofensas à dignidade das pessoas. Agradecemos a visita e a colaboração de todos os leitores. Sindicato APEOC

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  6. Valeu APEOC, quero ver tambem a defefensoria entrar na justica... Justica porque agora É ela ... e contem os dias, esta acabando o "estado de emergencia"...

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    1. Caros leitores,
      Aceitamos críticas e queixas nos comentários. Contudo, não serão admitidas ofensas à dignidade das pessoas. Agradecemos a visita e a colaboração de todos os leitores. Sindicato APEOC

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  8. Francisca Francisca Francisca kkkkkkkkkkkk ;)24 de março de 2013 às 19:42

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    1. Caros leitores,
      Aceitamos críticas e queixas nos comentários. Contudo, não serão admitidas ofensas à dignidade das pessoas. Agradecemos a visita e a colaboração de todos os leitores. Sindicato APEOC

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  9. Vamos aqui à algumas confirmações:

    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

    O princípio da legalidade diz que: o Poder Público deve atuar com base nas LEIS, afim de cumprir as exigências deliberadas nas mesmas.

    Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não contradição com a lei.

    *** Ação Popular: Só pode ser promovida por pessoa física que esteja no pleno exercício dos direitos políticos.

    “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência” (art. 5º, LXXIII da CF). Tendo em vista que só se anula o que é ilegal, confirma-se a idéia de que ato imoral é ato ilegal.

    Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3

    Então:

    Qual é o problema de chamar os concursados sem nenhum problema?

    O Problema que o Governo atual não quer ficar por Baixo e muito menos dar o braço a torcer.

    Agora ficam os concursados precisando ir lutar pelos direitos sendo que é direito deles.

    Não tem nenhum problema " a não ser político ", em chamar os concursados, e depois a Prefeita mandar um requerimento a Câmara Municipal pedindo contratação temporária de Servidores, para suprir as necessidades.

    Não posso julgar nada, e tbm tenho muitos direitos que me asseguram expressar minhas opiniões, né?

    Cordialmente.

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  10. Calma seu anônimo, você ñ tem coragem de mostrar a cara, você é covarde e froxo, por isto q você falou tudo isto, já votei em todos xulas dessa terra, mais o maior corrupto ladrão q passou naquela casa foi a tua paixão q agora só resta lembraça e muita liseira e roedeira seu mané.

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  11. Resposta para Alberto Mota25 de março de 2013 às 22:56

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    1. Caros leitores,
      Aceitamos críticas e queixas nos comentários. Contudo, não serão admitidas ofensas à dignidade das pessoas. Agradecemos a visita e a colaboração de todos os leitores. Sindicato APEOC

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  12. Quero parabenizar a turma da apeoc q controla os comentários, sei q foi removido comentários meus, mas nem por isto vou de encontro as regras da casa, sei o q ordem, e temos q cumprir, as vezes posso até mim exceder, mas isto é normal e faz parte desta disputa blogueira, valeu, sou reconhecedor dos direitos dos outros.

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  13. ah claro. o concurso foi feito de uma maneira mto lícita mesmo...

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