quarta-feira, 24 de julho de 2013

Fim da terceirização depende de concurso público

A contratação de pessoal terceirizado, sem processo seletivo de concurso público, como ainda hoje ocorre na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios brasileiros, é nefasta e significa desobediência dos gestores públicos ao que preestabelece a Constituição Federal. Para o Sindicato – APEOC, defensor de concurso público, é desobediência dos governantes públicos ao que determina a nossa Carta Magna e desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e menosprezo a eficiência na administração pública.

Muitos dos gestores públicos ainda procuram desconhecer princípios estabelecidos na Lei Maior, ou seja, no que determina textualmente a Constituição Federal: I - funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Pelo visto é inconstitucional a contratação indiscriminada de trabalhadores para prestação de serviços no poder público, exceto nos casos excepcionais ditados pela própria Constituição Federal. A lei estabelece os casos para contratação por tempo determinado: emergencial e excepcional. A contratação de professor para carência não definitiva é prevista em lei, como caso emergencial ou excepcional, nunca da maneira como ocorre hoje, para a satisfação política de determinados gestores públicos.

Por outro lado, o servidor contratado sem vinculo empregatício previsto em lei, é prejudicial ao próprio servidor, naquilo que deveria ser direito indenizatório, além da ausência de estabilidade e de efetividade asseguradas ao concursado.

A direção do Sindicato – APEOC sempre lutou e defende a realização de concurso público, como única porta de acesso ao Magistério da Educação Básica. E, assim como sempre dialogou, defendeu e defende princípios constitucionais, reivindica e exige dos governantes públicos, compromisso e respeito ao que determina a Constituição Federal. Concurso público é o único acesso legítimo do trabalhador ao Serviço Público.

Editorial do Programa Educação em Debate – 
Coordenação Sindicato APEOC

3 comentários :

  1. Muito bonito isto, legal, parabéns por esta observação, mas aqui vai uma pergunta e quero resposta sem titubear: mas com quantos anos faz q essa carta foi publicada? e qtas vezes vocês cobraram isto depois de sua publicação, vamos, mostre aí amiga APEOC, q eu tô doido prá vê e tirar logo umas cópias na hora.

    ResponderExcluir
  2. Querido Alberto, quem vive de passado é museu. O erro do presente preciso ser dito em alto e bom tom para todos os ignorantes entenderem ou ficarem cientes da injustiça, independente dos erros do passados. Nao queira justificar um erro com outro. Vamos lá APEOC, apresente o vídeo que mostra a digníssima prefeita falando que ela iria convocar os concursados. A prefeitura nao quer ceder nem dialogar mais. Chega de injustiça!

    ResponderExcluir
  3. E faça isso. Tire várias copias dessa matéria para juntos por um CAMOCIM MELHOR, conscientizarmos a população da importância do concurso. Estou percebendo que no fundo, bem no fundo, você é a favor dos concursados!!!! Obrigado pelo apoio.

    ResponderExcluir