segunda-feira, 2 de junho de 2014

Estado: Ressarcimento do Valor Beneficio Alimentação em Contracheque

Em face de descontos ocorridos em contracheque de profissionais educadores da rede estadual de ensino, através do Código 619, com denominação de ressarcimento do beneficio alimentação, o Sindicato APEOC volta a lembrar que, após pedir esclarecimentos ao Setor de Pagamento da SEDUC, o desconto está previsto em lei, proibindo pagamento desse benefício vale refeição em período de licença do servidor. Contudo, o Sindicato APEOC lamenta a forma como que se deu o desconto: surpreendendo a todos.

O benefício alimentação foi instituído pela Lei nº 13.363 e determina que o auxílio alimentação será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor. Veda ainda: o pagamento do benefício no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos, inclusive nas hipóteses consideradas em lei como de efetivo exercício.

Ainda sobre vale alimentação, os dias trabalhados em junho e os de julho serão pagos na folha de junho, em 1º de julho.

Não desistimos de nossas reivindicações! Juntos, somos mais fortes!

Sindicato APEOC

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