quinta-feira, 26 de março de 2015

APEOC solicita novamente audiência com a Prefeita Monica Aguiar


O Sindicato APEOC protocolou no último dia 23 o OF. 014/2015, solicitando mais uma vez audiência com a Prefeita Monica Aguiar. Apesar de, em campanha, a gestora ter assinado o compromisso de criar a Mesa Permanente de Negociação, com encontros bimestrais com nossa Entidade, estamos já há quase 02 anos sem nos encontrarmos com a chefe do Executivo municipal. Confira abaixo a pauta proposta para a audiência:

REIVINDICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
1. Criação de lei estabelecendo uma ajuda de custo (pecúlio) para cobertura de despesas funerárias de servidores falecidos.
Quando um(a) servidor(a) falece,  principalmente quando de forma inesperada, sua família passa por muitos transtornos. A criação do benefício visa propiciar um complemento financeiro para prover as condições básicas para um velório digno para aquele(a) que serviu à população camocinense.

O auxílio, que já está previsto na Lei 537/1993, em seus artigos 229 e 230, poderá ter seu custeio vinculado aos Recursos Próprios do município, já que não dispomos de Sistema de Previdência Municipal.
2. Contratação de seguro de vida coletivo para servidores.

Quando um(a) servidor(a) falece, principalmente quando de forma inesperada,  ou quando sofre danos irreversíveis em sua saúde,  sua família passa por muitos transtornos. O município pode contratar um seguro de vida/invalidez coletivo para benefício de seus servidores, assim como o faz o Governo do Estado do Ceará. Caso o município de Camocim não possa abarcar com a despesa integral da contratação, assumirá o que lhe for suportável, ficando o excedente a cargo dos servidores que desejarem contrair o produto.
3. Pagamento de adicional por risco de vida para vigias;

Cabe aos vigias a proteção de patrimônio público. Nas unidades de ensino de Camocim os trabalhadores estão cumprindo o seu papel, mesmo sem o treinamento devido ou qualquer tipo de proteção. Diariamente ficam expostos aos perigos da violência de marginais que tentam furtar ou roubar os equipamentos das escolas. Vale ressaltar que, ultimamente, muitos profissionais têm sofrido ameaças de pessoas que tentam invadir os estabelecimentos. Alguns inclusive já têm lavrados Boletins de Ocorrência (BO). No Estatuto do Servidor Municipal - Lei nº 537/93, em seu art. 75, está estabelecido o pagamento do benefício, que julgamos devido aos vigias.
4. Pagamento de adicional de insalubridade para merendeiras e auxiliares de serviço;

As Merendeiras estão expostas a riscos constantes de queimaduras, além de sofrerem a ação das mudanças bruscas de temperaturas quando manipulam alimentos entre freezer e caldeirões. As Auxiliares de Serviços mantém contato constante com ácidos para limpeza, com o mau cheiro do lixo que recolhem, além de sofrerem o constante perigo de escorregões na lavagem de banheiros e outras dependências da escola. Assim sendo, é justo o pagamento do adicional de insalubridade, previsto no Art. 70 do Estatuto do Servidor - Lei nº 537/93.
5. Plano de saúde para servidores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS permite a contratação de planos coletivos. Entramos em contato com uma empresa que opera na região para obter informações sobre o assunto. Foi nos dito que, existem possibilidades de Planos onde a Prefeitura participa com determinado percentual sobre o montante geral dos serviços oferecidos pela empresa, e também opções onde o município não tem qualquer custo, cabendo-lhe apenas o desconto em folha dos servidores interessados em adquirir o produto com desconto oriundo do Convênio da PMC/Plano de Saúde.
6. Emenda ao Art. 117 do Estatuto do Servidor para estender o benefício (5 dias) em caso de falecimento de irmão, tio e sogra.
Propomos a adequação, pois o falecimento de irmão, tio e sogra dos servidores lhes acarretam grande pesar e consternação, necessitando estes de um tempo mínimo para poderem retomar suas funções laborais.


















































SINDICATO APEOC - Camocim


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