quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

A polêmica dos sábados letivos

         Vez por outra, o assunto sábado letivo volta à tona. Às vésperas de mais um início de ano letivo, não tem sido diferente. O entendimento do Sindicato APEOC permanece o mesmo: os sábados letivos deveriam ser DEFINITIVAMENTE retirados do calendário escolar. E o momento oportuno para planejar isso é o período que antecede cada ano letivo, quando, tanto a SME como as Unidades Escolares fazem seus planejamentos, ação que deve ser marcada por uma postura democrática, onde anseios e possibilidades de cada uma das partes são analisados, a fim de se deliberar o que é melhor para a educação.
         No município de Camocim, professores e servidores efetivos têm jornada semanal de 20 ou 40 horas de trabalho. Se a jornada for cumprida durante a semana (segunda a sexta-feira), o sábado letivo ultrapassa a jornada semanal do professor. Desta forma, caso não haja uma compensação em folga, ajustada entre as partes (SME/Escola e Trabalhador), a atividade profissional realizada no sábado deve ser considerada como ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, merecendo-se o devido pagamento, conforme previsto no Art. 78 do Estatuto do Servidor Municipal - Lei 537/93: "O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho".
         Ao tomar posição contrária ao sábado letivo, o Sindicato não se opõe em momento algum à legislação vigente, que determina um mínimo de 200 dias letivos, conforme preceitua o artigo 24, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB). A responsabilidade no atendimento à carga horária mínima é do poder público (Secretarias de Educação/Escola), por ocasião do estabelecimento do calendário escolar, que deverá garantir ao aluno os dias letivos. A incumbência do docente de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, deve ser feita dentro da carga de trabalho do mesmo, conforme dispõe o Art. 67, V, também da LDB. Admitir jornada excessiva não remunerada ao trabalhador é o mesmo que admitir que o Poder Público possa se apropriar do suor do trabalhador em flagrante enriquecimento ilícito por parte do Estado.
         Olhando pelo viés pedagógico, também não faltam argumentos para combater tal prática, sobretudo em um tempo que se fala tanto de bom aproveitamento do tempo pedagógico. Verifica-se, por exemplo, que a frequência em tais momentos é baixa, o que implica em prejuízo para um considerável número dos alunos. Some-se a isso a falta de motivação que alcança tanto professores como alunos, já cansados por conta da jornada semanal. Isso afeta diretamente a qualidade das atividades desenvolvidas, transformando a carga horária letiva em um mero ritual, sem o devido aproveitamento.
         Percebendo o anseio da categoria em torno do assunto, foi protocolado ofício junto a SME Camocim, em 13/11/2015, solicitando a total retirada de sábados letivos do calendário escolar de 2016, acrescentando-se ainda que, em caso de extrema necessidade, a adoção extraordinária de algum sábado letivo seja remunerada com a devida compensação ao profissional, nos termos da legislação em vigor. Ainda não sabemos, porém, se o Calendário Escolar 2016 contemplará sábados letivos e nem sabemos também quais as diretrizes para os mesmos. Havendo a manutenção dos sábados letivos no calendário, retomamos as orientações que já foram dadas outrora:
1º Que o profissional atenda ao chamado de sua chefia. Assine o ponto e espere vir o valor extra em seu contracheque;
1º Caso não venha, nos procure para requerermos administrativamente o pagamento;
2º Caso não seja atendido o requerimento, provocaremos o Ministério Público para dirimir o transtorno junto à PMC;
3º Acionaremos o Judiciário, caso nenhuma das opções anteriores sejam bem sucedidas.

         Orientamos que os docentes, logo no retorno às Unidades Escolares (previsto para 18/01/2015), ponham em pauta esse assunto, recorrendo-se à sensibilidade dos gestores para que percebam o quanto é improdutiva e antipatizada tal prática. O nó não é tão difícil de ser desatado o quanto parece. Com diálogo, certamente pode-se chegar a um consenso. 
Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa dos interesses da categoria

Nenhum comentário :

Postar um comentário