quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Cargos de Direção do Magistério - CDM: confira os novos valores!

A Câmara Municipal aprovou no dia 12/12/2016 o Projeto de Lei enviado pela Prefeita Monica Aguiar que tratou de alterações salariais aos servidores públicos que ocupam cargos comissionados do magistério na Prefeitura de Camocim. Na mesma data, a Lei foi sancionada pela Prefeita Municipal, sendo confirmado o reajuste para a partir de 01 de janeiro de 2017.

Os novos valores reajustam a remuneração para cargos que estavam com gratificação estagnada desde abril de 2012 (casos do CDM I e CDM II). A nova lei também retoma a diferenciação entre os ocupantes de cargos com as simbologias CDM III, IV, V, VI e VII, uma vez que todos estavam recebendo o valor do salário mínimo como remuneração para os cargos comissionados do magistério.

A identificação dos cargos com o grupo e o respectivo CDM obedece ao ANEXO I da Lei Municipal Nº 1072/08 de 22 de Dezembro de 2008.

Embora os reajustes sejam bem-vindos, algumas distorções ainda não foram corrigidas, como no caso de Diretores e Coordenadores que permanecerão recebendo valores inferiores aos professores com carga horária de 200 horas. Devido a isso, há quem prefira ser contratado 200 horas como professor do que ser nomeado para o cargo de Diretor ou de Coordenador. Para evitar tais situações, o mais coerente é que o Município atente para o que dispõe a legislação vigente: "Os Cargos de Direção do Magistério – CDM, serão ocupados preferencialmente, por servidores públicos, profissionais do Magistério de nível superior e habilitados na Lei" (Lei 1072/2008, Art. 1º, §1º). Lembramos, porém, que os servidores que forem designados para Cargos de Direção do Magistério – simbologia CDM, fazem jus à percepção de seus vencimentos mais 80% (oitenta por cento) do valor indicado para o referido cargo comissionado.

Outro alerta que o Sindicato APEOC faz diz respeito à remuneração paga aos professores efetivos com apenas 20 horas semanais que são nomeados para os Cargos de Direção do Magistério. Não tem sido compensador ou atrativo para os professores concursados com jornada de trabalho de 20 horas assumirem cargos de gestão escolar. Pois, apesar de receberem 80% da comissão pelo desempenho da nova função, terão que trabalhar a mais 20 horas na semana. Comparados aos docentes com c/h 40, sentem-se, com razão, injustiçados, situação que acaba por ferir o princípio da isonomia, estabelecido no art. 7º, XXX da CF. A reivindicação que fazemos, o que não vem de hoje, é que a lei seja alterada, visando ampliar de 20 para 40 horas a jornada dos professores que estejam nomeados em cargo de comissão em núcleo gestor.

Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa dos servidores da Educação.

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