segunda-feira, 7 de agosto de 2017

REDE ESTADUAL: Divulgados critérios de desempate e notas dos participantes da Promoção sem Titulação


A Secretaria da Educação do Estado divulgou nesta segunda-feria (07) o total de vagas por cada nível/referência para a Promoção sem Titulação, referente ao período de 2015-2016, nos critérios de desempenho e antiguidade. As tabelas trazem o Resultado Geral com os profissionais MAG promovidos e os não promovidos, suas respectivas notas e critérios de desempate: 





O número de profissionais promovidos sem titulação, no interstício compreendido entre 01/09/2015 e 31/08/2016, correspondeu a 60% (sessenta por cento) do total de vagas existente em cada nível/referência, sendo 50% (cinquenta por cento) dessas vagas utilizadas para a promoção por desempenho e 50% (cinquenta por cento) utilizadas para a promoção por antiguidade. As vagas só podem ser utilizadas pelos ocupantes aptos dentro do mesmo nível/referência.

Na promoção, no critério desempenho, foram aferidos o somatório da autoavaliação, avaliação do chefe imediato, capacitação, experiência profissional e resultado escolar, sendo promovidos por desempenho, em ordem decrescente, dentro do número de vagas existentes por nível/referência. 

Na promoção, no critério antiguidade, foram promovidos os ocupantes aptos, dentro do número de vagas existentes por nível/referência, com maior tempo de serviço efetivo no nível/referência no qual se encontrava. 

Em caso de empate, de acordo com o artigo 6º, do Decreto 32.103/2016, na nota (critério desempenho) ou tempo de serviço no nível/referência (critério antiguidade), foram utilizados para desempate e a devida promoção os critérios na seguinte ordem: 
I – maior tempo de serviço na carreira; 
II – maior tempo de serviço público estadual; 
III – maior tempo de serviço público; 
IV – maior idade. 

O resultado final do processo de Promoção sem Titulação 2015-12016 foi divulgado no dia 28/07/2017. A promoção sem titulação está regulamentada no art.26 da Lei nº 12.066/1993, com redação dada pela Lei nº 15.901, de 10 de dezembro de 2015 e pelo Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016. 

Conquista dos trabalhadores 


As Promoções sem Titulação já serão concedidas por meio da lei da Nova Carreira do Magistério, que garante um reajuste de 5% no vencimento entre um nível e outro. O benefício é resultado de uma luta histórica da categoria, por meio do Sindicato APEOC, que permite ao professor ascender na carreira, sem barreiras entre os níveis. 

Agora o Sindicato cobra agilidade na publicação das promoções no Diário Oficial do Estado para que os benefícios sejam efetivados na remuneração dos profissionais da Educação. 

*Com informações da Seduc

Fonte: www.apeoc.org.br

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