Como foi anunciado aqui no blog, semanalmente o Sindicato APEOC irá publicar um artigo com o título "Conheça Seus Direitos!". Nesta semana abordaremos a Lei Municipal 987/06, que trata da PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE.
LEI MUNICIPAL Nº 987/06 - Prorroga no âmbito do Município de Camocim, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais.
O município de Camocim, em 2006, aprovou a Lei nº 978/06, que trata do direito à prorrogação da licença maternidade, por um período de 60 dias, para as servidoras públicas municipais. Para usufruir desse direito, logo que a criança nascer, até no máximo 30 dias, deve-se solicitar o benefício através de "requerimento".
As servidores da educação que necessitarem, podem se dirigir à sede do Sindicato APEOC, que teremos prazer em atendê-las. Para o preenchimento do requerimento é necessária a seguinte documentação: RG, CPF, número da matrícula, cópia declaração de nascido vivo (emitida pelo hospital) ou cópia da certidão do nascimento, além de cópia do cartão de vacinação.
A citada lei diz ainda que, para obter o direito, a servidora durante a prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche.
Foto: Google |
Nenhum comentário :
Postar um comentário