quinta-feira, 31 de julho de 2014

Estado: Progressão Horizontal 2014 e Classificáveis 2013


Aconteceu hoje, dia 28 de julho, na sala de reuniões da SEDUC, encontro entre o Sindicato APEOC e a COGEP para tratar das progressões horizontais 2014.
Os critérios para progressão foram fechados com ênfase em aspectos objetivos para avaliação de desempenho considerando cursos de pós-graduação e aperfeiçoamento pedagógico, tempo de serviço e resultados no SPAECE e ENEM.
Além da avaliação do chefe imediato haverá uma autoavaliação. Outro critério a ser considerado na progressão é o de antiguidade.
Também foi constituída comissão de operacionalização da progressão, que contará com representação do Sindicato APEOC, e que acompanhará todo o processo da progressão até o efetivo pagamento.
A minuta da Portaria seguirá para Assessoria Jurídica e, em seguida, seguirá para publicação.
As avaliações serão realizadas a partir das 9 horas do dia 1º de setembro até às 20 horas do dia 10 de setembro; em seguida, a SEDUC apurará os resultados, assegurando prazo de recurso, para que, em outubro, haja a implantação em folha de pagamento.
Na reunião também foi fechada data de audiência entre o Sindicato APEOC e a SEDUC, que irá tratar da luta do Sindicato para convocação dos classificáveis do concurso de 2013. A reunião ficou para o dia 15 de agosto e contará com representação dos professores aprovados no concurso que se reúnem aos sábados à tarde na sede do nosso Sindicato.

Fonte: APEOC

segunda-feira, 28 de julho de 2014

PASEP 2014: Erro na RAIS pode prejudicar professores


A Prefeitura de Camocim incluiu na RAIS Ano-Base 2013 os valores recebidos pelos professores mediante o rateio da conta dos 60% do FUNDEB (abono). O lançamento é irregular e contribuiu para que muitos docentes não recebessem o abono salarial referente ao PASEP 2014/2015, cujo pagamento teve início no último dia 15 no Banco do Brasil.

O Manual de Orientação RAIS do Ministério do Trabalhoe Emprego - MTE é claro quanto à vedação do lançamento (pg. 37):

Valores que NÃO devem ser informados como remunerações mensais:
16. As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, bem como os abonos temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuições para a Previdência ou para o FGTS.

Ligamos para Brasília-DF, e o funcionário do MTE/RAIS, Sr. Silvano, confirmou que é irregular a consignação do valor. Prontamente, solicitamos através do OF. 032/2014, que a Prefeitura de Camocim faça a emissão da RAIS Retificadora, com o acerto dos valores.

Assim, orientamos que, a partir do dia 05 de agosto, aqueles professores que têm carga horária de 20 horas semanais solicitem cópia da RAIS e, verificando-se o erro, que seja solicitada a regularização pela PMC, a fim de que seja possível o recebimento do abono do PASEP em pagamento suplementar (talvez em novembro próximo).

Final de Inscrição
Início de Pagamento
Recebem Até
0 e 1
2 e 3
4 e 5
6 e 7
8 e 9
11/08/2013
17/08/2013
24/08/2013
31/08/2013
08/09/2013
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014


Sindicato APEOC - Camocim
Trabalhador em Educação, conte conosco!


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Decreto dos Atestados: MP abrirá Processo Administrativo




Após denúncia do Sindicato APEOC à Promotoria de Justiça, quanto à ilegalidade do Decreto Municipal 0423001/14, quando obriga aos professores a recuperação das aulas do período em que estiveram doentes, a Entidade participou de audiência na tarde de ontem (23), onde estavam também presentes a Secretária Elizabete Magalhães e o Procurador, Dr. Zenilson Coelho. Nossa Entidade esteve representada pelo Presidente em Exercício, Prof. Antonio Júnior e pelo Dr. Augusto Monte, advogado.

Após o período de discussão, mediada pelo Promotor, Dr. Evânio Pereira Filho, chegou-se a seguinte conclusão:

1. O § 1º do Art. 4º do decreto é ilegal, pois o que regulamenta no tocante a recuperação de faltas por motivo de doença não tem amparo em legislação municipal.

2. A Promotoria de Justiça irá abrir um Processo Administrativo onde se pronunciará em definitivo após a manifestação individual das partes (Prefeitura/APEOC).

O Sindicato APEOC reafirma sua posição em defesa da saúde dos trabalhadores em educação e assim sendo, não pode concordar com a posição do governo em querer exigir que os docentes que adoecerem sejam ainda mais penalizados pela recuperação das aulas do período em que convalesciam.

Defendemos: Doença atestada é afastamento legal e deve ser considerado efetivo exercício. Ou é assim, ou o governo municipal vai desvalorizar ainda mais os professores.

Quanto aos alunos, concordamos sim, que tenham o direito assegurado e efetivado dos 200 (duzentos) dias letivos, porém, a obrigação de fazê-lo é de competência do sistema educacional e não apenas do docente. Desta forma, a Prefeitura/SME deverá dispor de cadastro de reserva (mediante seleção pública) de profissionais que possam atender as demandas oriundas dos afastamentos legais.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

MP realizará audiência entre APEOC e Prefeitura de Camocim




Atenção Professores,


A Promotoria de Justiça de Camocim convocou uma audiência para esta data, às 15:30 h, entre Sindicato APEOC e Prefeitura. Em Pauta: o famigerado Decreto de abril último, que obriga os docentes a recuperar as aulas de período em que estiverem de atestado médico.

Ainda hoje publicaremos o resultado da reunião.

Sindicato APEOC
Juntos somos mais fortes!

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Essa doeu: Prefeitura de Camocim obriga professores a pagar aulas do período em que estavam doentes



Um recente Decreto Municipal, expedido em 23 de abril último, tem gerado revolta entre os docentes municipais.

O motivo é o que estabelece o § 1º do Art. 4º do documento, onde diz que:

O docente em regência de classe, nas hipóteses do caput deste artigo, é obrigado a recuperar o número de horas-aulas dos dias de afastamento legal que exceder os 3 (três) dias.

Ou seja, conforme a contestada regulamentação, os educadores, além de penalizados pela enfermidade comprovada, serão obrigados a, depois de recuperados, sacrificar os dias de sábados, ou quem sabe até domingo e feriados, para pagar os dias de afastamento legal - um absurdo!

Nossa Entidade, que representa a categoria dos trabalhadores em educação em nosso município, considera ilegal a determinação do executivo municipal, tendo em vista que:
1. O Estatuto do Servidor - Lei Municipal 537/93 estabelece que será concedida licença para tratamento de saúde aos trabalhadores, mediante atestado e/ou parecer de junta médica. Outrossim, não estabelece qualquer distinção entre cargos e cargos para a concessão do benefício, nem vincula obrigatoriedade da recuperação do período de afastamento legal.
2. Já o Art. 24, I da Lei Federal 9394/96 - LDB - estabelece uma carga horária anual mínima aos alunos de 800 (oitocentas) horas distribuídas por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos. Contudo, é mister o entendimento de que a responsabilidade in casu da execução é da Administração Municipal (Prefeitura/SME/Escola), e não do docente enfermo.
Assim sendo, já que o governo municipal, arbitrariamente, FECHOU SUAS PORTAS para a nossa Entidade, acionamos o Ministério Público, a fim de que a Promotoria de Justiça tome as medidas cabíveis.

Perguntamos:
É assim que o município espera reverter os recentes maus resultados da educação?

Estamos vigilantes e atuantes.


SINDICATO APEOC - Camocim

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Sindicato APEOC congratula novos Professores da rede estadual


O Prof. Antonio Junior, vice-presidente regional do Sindicato APEOC, participou da solenidade de posse dos professores aprovados no último concurso promovido pela SEDUC-CE. O evento ocorreu nesta quinta (10), no auditório da 4ª CREDE, quando 45 docentes foram efetivados em seus cargos para atuarem em unidades de ensino da região.


O Sindicato APEOC, através de seu diretor, congratulou aos profissionais e ratificou o compromisso da Entidade em manter-se atuante na defesa dos educadores que servem a sociedade cearense.

SINDICATO APEOC
Em defesa da Educação Pública e de seus Trabalhadores

segunda-feira, 7 de julho de 2014

BB divulga cronograma de pagamento do PASEP 2014/2015

O Banco do Brasil divulgou em seu site o cronograma para pagamento do ABONO salarial do PASEP 2014/2015. 

Quem tem direito?
O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:
- Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP;
- Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. (considerar apenas os meses trabalhados)
- Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público.
- Tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

Fonte: site do Banco do Brasil

ATENÇÃO

O Banco do Brasil nos informou que aqueles que não têm mais conta na instituição deverão sacar o benefício diretamente no caixa (na parte interna da agência).