quinta-feira, 24 de julho de 2014

Decreto dos Atestados: MP abrirá Processo Administrativo




Após denúncia do Sindicato APEOC à Promotoria de Justiça, quanto à ilegalidade do Decreto Municipal 0423001/14, quando obriga aos professores a recuperação das aulas do período em que estiveram doentes, a Entidade participou de audiência na tarde de ontem (23), onde estavam também presentes a Secretária Elizabete Magalhães e o Procurador, Dr. Zenilson Coelho. Nossa Entidade esteve representada pelo Presidente em Exercício, Prof. Antonio Júnior e pelo Dr. Augusto Monte, advogado.

Após o período de discussão, mediada pelo Promotor, Dr. Evânio Pereira Filho, chegou-se a seguinte conclusão:

1. O § 1º do Art. 4º do decreto é ilegal, pois o que regulamenta no tocante a recuperação de faltas por motivo de doença não tem amparo em legislação municipal.

2. A Promotoria de Justiça irá abrir um Processo Administrativo onde se pronunciará em definitivo após a manifestação individual das partes (Prefeitura/APEOC).

O Sindicato APEOC reafirma sua posição em defesa da saúde dos trabalhadores em educação e assim sendo, não pode concordar com a posição do governo em querer exigir que os docentes que adoecerem sejam ainda mais penalizados pela recuperação das aulas do período em que convalesciam.

Defendemos: Doença atestada é afastamento legal e deve ser considerado efetivo exercício. Ou é assim, ou o governo municipal vai desvalorizar ainda mais os professores.

Quanto aos alunos, concordamos sim, que tenham o direito assegurado e efetivado dos 200 (duzentos) dias letivos, porém, a obrigação de fazê-lo é de competência do sistema educacional e não apenas do docente. Desta forma, a Prefeitura/SME deverá dispor de cadastro de reserva (mediante seleção pública) de profissionais que possam atender as demandas oriundas dos afastamentos legais.

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