Após denúncia do Sindicato APEOC à Promotoria de Justiça, quanto à ilegalidade do Decreto Municipal 0423001/14, quando obriga aos professores a recuperação das aulas do período em que estiveram doentes, a Entidade participou de audiência na tarde de ontem (23), onde estavam também presentes a Secretária Elizabete Magalhães e o Procurador, Dr. Zenilson Coelho. Nossa Entidade esteve representada pelo Presidente em Exercício, Prof. Antonio Júnior e pelo Dr. Augusto Monte, advogado.
Após o período de discussão, mediada pelo Promotor, Dr. Evânio Pereira Filho, chegou-se a seguinte conclusão:
1. O § 1º do Art. 4º do decreto é ilegal, pois o que regulamenta no tocante a recuperação de faltas por motivo de doença não tem amparo em legislação municipal.
2. A Promotoria de Justiça irá
abrir um Processo Administrativo onde se pronunciará em definitivo após a
manifestação individual das partes (Prefeitura/APEOC).
O Sindicato APEOC reafirma sua
posição em defesa da saúde dos trabalhadores em educação e assim sendo, não
pode concordar com a posição do governo em querer exigir que os docentes que
adoecerem sejam ainda mais penalizados pela recuperação das aulas do período em
que convalesciam.
Defendemos: Doença atestada é
afastamento legal e deve ser considerado efetivo exercício. Ou é assim, ou o governo municipal vai
desvalorizar ainda mais os professores.
Quanto aos alunos, concordamos sim, que tenham o direito assegurado e efetivado dos 200 (duzentos) dias letivos, porém, a obrigação de fazê-lo é de competência do sistema educacional e não apenas do docente. Desta forma, a Prefeitura/SME deverá dispor de cadastro de reserva (mediante seleção pública) de profissionais que possam atender as demandas oriundas dos afastamentos legais.
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