quarta-feira, 30 de setembro de 2015

APEOC Camocim: Nova Parceria!


O Sindicato APEOC – Camocim dispõe de mais um parceiro: Dra. NAJARA SAMPAIO - CIRURGIÃ DENTISTA. Você que é nosso(a) associado(a) terá os seguintes descontos:

a) 30% de desconto para associados e 20% de desconto para os dependentes, orçamento e limpeza grátis.

Rua 24 de Maio, 803 – Centro
Fone: 9 9437-9538 / 9 9688-7103

Caro Associado, em suas compras de produtos e serviços dê preferência aos parceiros de nossa Entidade. Não esqueça de apresentar a carteirinha (dentro da validade) no ato da compra. Veja a relação completa dos parceiros AQUI.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Afastamentos e concessões

Apresentamos, a seguir, uma breve lista de direitos assegurados ao servidor público municipal no tocante à concessão e afastamentos em virtude de acontecimentos diversos do cotidiano. Todas as concessões estão fundamentadas na Lei Municipal 537, de 02 de Agosto de 1993 (Estatuto do Servidor Municipal).

- Licença paternidade: por ocasião do nascimento de filho ou adoção serão concedidos 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança (Art. 113)

- Doação de sangue: 01 (um) dia (Art. 117, I);

- Alistamento como eleitor: 02 (dois) dias (Art. 117, II);

- Casamento: até oito dias corridos (Art. 120, II);

- Luto: por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos (Art. 117, III);

- Servidor estudante: será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, exigindo-se, porém, a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho (Art. 118).

Salientamos que a Comissão Municipal do Sindicato APEOC está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Inscrições abertas para Mestrado e Doutorado


                                      ATENÇÃO CIDADE DE CAMOCIM E ADJACÊNCIAS!

Chegou, a grande oportunidade que você profissional da EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, DIREITO e EDUCAÇÃO FÍSICA tanto aguardava! MESTRADO E DOUTORADO pela UNINTER.

Veja no Site www.uninter.edu.py

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES - dia 24 de setembro a 08 de outubro de 2015;

MATRÍCULAS - Pagamento até o dia 24 de Outubro;

Aula Inaugural –Dia 24 de Outubro - Aula Magna do Mestrado em Sobral – Ce.

Conquiste sua independência Profissional!

Maiores informações com a Profª Maria Lúcia pelo Celular (88) 9 9470 - 8944 ou

Wthasapp (88) 9 92543139.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Curso: Mestrado e Doutorado


Chegou, a grande oportunidade que você profissional da EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, DIREITO e EDUCAÇÃO FÍSICA tanto aguardava! MESTRADO E DOUTORADO pela UNINTER.

Chancelafo pela Universidade UNINTER
Veja no Site www.uninter.edu.py

Com convênio de revalidação com a UFBa (Universidade Federal da Bahia). 

VEJA VALORES:

Situação Proposta ​
​Taxa de Inscrição de R$ 150,00
Matrícula de R$ 300,00
24 mensalidades de R$ 399,00 com desconto de Assiduidade de R$ 49,00 ficando em R$ 350,00 até a data do vencimento. 
Taxa de Orientação da Dissertação ISENTO 

"Se você quer ser MESTRE ou DOUTOR, participe amanhã, dia (23/09) na sede do INSTITUTO EDUCANDO, frente a Praça do CORETO, vizinho a PIZZARRIA RIVELLINO, às 16:30h de uma reunião com a Diretoria de Formação de Executivos - Educando - Gênesis, de Sobral. 

Pauta:
Esclarecimentos de Base Legal, Institucional e Logística.

Maiores informações procure em:

CAMOCIM- CE
Professora Maria Lúcia Rocha
(88) 9 94708944 ou e-mail:prismareto2012@hotmail.com

SOBRAL
(88) 9 9746 - 6443 TIM
(88) 9 9493 - 5729 CLARO ou pelo site: www.EDUCANDOGENESIS.com

Prof. Dr. Julênio Braga Rodrigues
DIRETOR

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Retomando a seção "Conheça seus direitos", trataremos aqui da concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família. O Estatuto do Servidor Municipal (Lei Municipal Nº 537, de 02 de Agosto de 1993) assegura nos artigo 90 e 99 tal concessão ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendentes, descendentes, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil. 

Para tanto, há que se comprovar que a assistência direta do servidor ao familiar seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com exercício do cargo. Assim, a concessão depende de inspeção médica feita por médico ou junta médica oficial e tem a duração que for indicada no respectivo laudo, podendo ser concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. 

Em caso de prorrogação do prazo máximo, por recomendação médica, o servidor permanecerá licenciado, mas não fará jus a remuneração do cargo. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes de finda a licença e, se indeferido, contar-se-á como licença o período compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial do despacho. Terminada a licença e/ou prorrogação o servidor reassumirá imediatamente o exercício. 

Atenção, associado(a): caso se encontre nessa situação, procure nossa Entidade,

Sindicato APEOC - Camocim.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Vitória! TJ confirma sentença em favor dos Concursados


Nesta quarta, 16, foi proferida a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Draª Sérgia Maria Mendonça Miranda, que julgou improcedente o Recurso movido pelo município de Camocim, mantendo assim a decisão favorável aos concursados/2012, mediante as Ações Civis Públicas movidas pelo Sindicato APEOC (Proc. 0010054-67.2013.8.06.0053) e pela Defensoria Pública.

Assim sendo, se confirma a decisão proferida em janeiro/2014 pelo Dr. Edilberto Lima, determinando que o município:

1. Rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos no concurso público de Camocim realizado em 2012;
 
2. Nomeie também no prazo de 30 dias, em número correspondente e na mesma função dos contratados temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso.

Há ainda um tempo a se esperar devido os trâmites judiciais, todavia, o mais rápido possível iremos pedir a Execução da Sentença.

Diante da ótima notícia, somos gratos a Deus, ao Dr. Ítalo Bezerra, advogado do Sindicato APEOC, à Defensoria Pública, na pessoa do Dr. Edmar Albuquerque e, em especial, aos concursados que não deixaram de acreditar na nossa vitória, apesar de tantos obstáculos.

A luta continua!
Sindicato APEOC - Camocim

Rede Estadual: Dia 5 de outubro Governador definirá em audiência com Sindicato APEOC desembolso do RETROATIVO!

Após cobrança de nossa entidade junto à Chefia de Gabinete do Governador, Camilo Santana, e ao Coordenador de relações com Movimento Sociais do executivo estadual, foi definida a data do dia 5 de outubro para resolução sobre a forma e calendário de desembolso dos valores retroativos devidos aos professores em virtude da conquista da aplicação da lei 11.738 (PISO NACIONAL) em consonância com a lei 12066 (CARREIRA ESTADUAL).
O reconhecimento da conquista, fruto de luta coletiva, feita com responsabilidade, capacidade criativa de mobilização e competência técnico jurídica, nos potencializa a levar adiante a saga de VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
audiencia retroativo160920152
Neste sentido, não embarcaremos no trem do pessimismo, da demagogia, do oportunismo e muito menos seremos reféns do sectarismo ou voluntarismo.
Queremos enfrentar o DRAGÃO e suas múltiplas faces (imperialismo, fascismo, golpismo, financismo, entreguismo e o fundamentalismo). Colocamos como centro estratégico a preservação de nossos direitos e avanços em nossas conquistas, entendendo a exigência de priorizar a luta por maior e melhor financiamento da educação pública e consequente valorização dos profissionais da educação.
O RETROATIVO É CONSEQUÊNCIA DE UMA LUTA VITORIOSA, concretizado em lei, faltando apenas, para sua efetivação, o desembolso dos meses anteriores a julho de 2015.
No Ceará, estamos cobrando complemento de avanços, e não lutando contra parcelamentos ou atrasos de salários.
Olhamos para o RETROATIVO, sem desviar o olhar do PRÉ SAL - que um conluio de entreguistas e golpistas querem entregar ao IMPERIALISMO, em detrimento da nação.
A crise, nós enfrentaremos com coragem, sabedoria, propostas e luta.
Venceremos!!!

Fonte: APEOC

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Atenção Associados: Vem aí a XII FESTA DA APEOC!

É com grande alegria que convidamos a todos os nossos associados e associadas das redes estadual e municipal da educação, ativos e aposentados, para participarem da nossa XII Festa da APEOC.

Local: Lions Clube de Camocim
Data: 31/10/2015
Hora: A partir das 20 Horas.

Como sempre, estamos preparando tudo com muito carinho, desejando que aquela noite seja de grande contentamento para todos os presentes.

Num ambiente familiar e de congraçamento, faremos homenagens e sortearemos muitos brindes. A animação ficará por conta do Grupo Musical Balada Urbana e do já consagrado DJ Gil.  Esperamos todos vocês!

ATENÇÃO!

Cada associado(a) terá direito a levar um (01) acompanhante. Mas, caso queira levar mais um amigo(a), deverá adquirir ANTECIPADAMENTE a pulseirinha personalizada da FESTA até o dia 30 de OUTUBRO, no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

APEOC - Camocim inaugura Departamento Jurídico



Já está funcionando na sede de nossa Comissão Municipal o Departamento Jurídico. O setor tem à frente o funcionário Francisco "Rocha", prestando atendimento todas as manhãs (de segunda a sexta), também pelo telefone (88) 3621-6834 e acompanhando no Fórum o andamento dos processos movidos em favor de nossos associados. 

Com o incremento de nossa assistência jurídica, nossos associados poderão acompanhar com maior precisão o andamento das várias ações movidas pelo Sindicato APEOC, como por exemplo:

- Ação de Cobrança do Salário dezembro/2004 e diferença do 13º;

- Ação de Cobrança de Adicional Regência de Classe (Pó de Giz);

- Ação de Cobrança do Adicional Por Tempo de Serviço (Anuênio);

- Revisão de Aposentadoria INSS; 

- Ressarcimento de descontos previdenciários indevidos durante afastamento para aposentadoria (rede estadual);

- Interrupção de cobrança de desconto previdenciário sobre Adicional de Férias;

- Ação de Cobrança FGTS;

- Ação de Cobrança de Abono PASEP 2014/2015.

 
Informamos também que todas as quartas-feiras, a partir de 10:30 h, o Dr. Augusto Monte, advogado, atende em nossa sede, orientando, tirando dúvidas jurídicas e trazendo informações sobre as ações que tramitam na Justiça.

Sindicato APEOC - Camocim

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

FERIADÃO: Dia do Servidor Público Estadual

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-CE), edição de quarta-feira (09/09/2015), série 3, ano VII, nº 168, Fortaleza, pág. 3, a Decretação de Ponto Facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o expediente do dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira. Isto, como adiamento do dia 28 de outubro de 2015, uma quarta-feira, data consagrada ao servidor público estadual.
O "Feriadão" começará, portanto, na sexta-feira, dia 30 de outubro, e incluirá a segunda-feira, dia 02 de novembro, Dia de Finados, ocasião em que se prestam homenagens aos entes falecidos.
Clique aqui para acessar o Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE)

Fonte: APEOC

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Intervalo: Direito do Professor e do Aluno


Vez por outra, docentes são questionados em torno do conhecido recreio. O horário do intervalo deve ser desconsiderado como hora trabalhada? O recreio é um prejuízo ao efetivo tempo pedagógico?

O assunto tem sido tratado com frequência pelo Tribunal Superior do Trabalho que, em reiteradas decisões, aponta para o entendimento de que "por ser extremamente curto (em geral, fixado em 15 ou 20 minutos), o tempo de recreio continua a vincular o professor à instituição de ensino sua empregadora, já que ele (i) muitas vezes, utiliza-se de tal tempo para esclarecer assuntos ministrados em sala junto ao grupo de alunos mais interessados na matéria e/ou, (ii) ainda que não se estenda nessa sua explicação, permanecerá tal profissional à disposição de seu empregador...” (Recurso de Revista n.º TST-60-87-2011.5.09.0041). Assim, vigora o entendimento de que o intervalo não pode ser contado como interrupção de jornada, e sim como efetivo horário de trabalho, na medida em que é impossível ao profissional se ausentar, em tão curto espaço de tempo, do local de trabalho ou desenvolver outras atividades alheias ao interesse do empregador. 

No âmbito do município de Camocim, importante reflexão em torno do tema é trazida pelo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM, Lei Municipal nº 1113, de 26/02/2010, o qual dispõe no seu Art. 18: "Fica assegurado ao Docente, no máximo 20 (vinte) minutos consecutivos de descanso a cada duas horas de aula". Portanto, Lei Municipal assegura a existência do intervalo nas Escolas Públicas Municipais.

Confrontando-se recreio e efetivo tempo pedagógico, é preciso lembrar que a LDB (Lei 9396/1996) afirma que o aluno tem direito a 200 dias letivos e 4 horas diárias de aula, portanto 20 horas semanais. Todavia, o intervalo é uma necessidade, tanto para alunos como para professores. Por mais breve que seja, o intervalo se justifica devido ao desgaste físico e mental do professor, sendo também uma necessidade para os alunos. 

Ressalte-se, nesse sentido, que a aprendizagem, de fato, não só ocorre efetivamente no âmbito da sala de aula, pois o lúdico e o social são imprescindíveis na formação do cidadão. Por outro lado, parece ineficiente o cumprimento de uma carga horária que nada agrega ao processo de aprendizagem do aluno. Nessa linha, se haveria de questionar: Retirando o intervalo, a escola não perderia muito mais do tempo pedagógico precisando organizar os alunos para garantir o atendimento às necessidades dos mesmos?

O desafio que se impõe é o de garantir, até com registros na Proposta Pedagógica de cada Escola, o bom aproveitamento do tempo pedagógico, não apenas dentro da sala de aula, mas também em momentos nos quais os alunos não estejam sob o olhar do docente, numa perspectiva de educação voltada para a autonomia. Tal preocupação implicaria, por exemplo, em uma melhor adequação e em um melhor aproveitamento dos espaços escolares, com disponibilização de material lúdico em dependências da unidade escolar. 

Ajuda ainda a tratar do assunto a postura de negociação junto à Gestão Escolar, ressaltando-se que Gestão Democrática não é favor que nenhuma liderança constituída faz, mas obrigação firmada na própria LDB, no conhecido artigo 14. A palavra final em torno do tema não cabe, portanto, a uma única pessoa, pois, dentro das instituições de ensino, os organismos ideais para tais decisões são a Congregação de Professores e o Conselho Escolar. 
Ao invés de barrar o intervalo como um saída um tanto simplória, vendo-o como um vilão, os profissionais poderiam ir além do trivial e procurar alternativas que reconheçam em tal momento algo com forte potencial educativo e integrador, ocasião que poderia contribuir com a formação de alunos críticos, autônomos e conscientes.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

União pode se tornar responsável pelo piso salarial dos professores

Diante da alegada incapacidade financeira de estados e municípios, o piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública poderá passar ser pago pelo governo federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.

“Se o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito ou governador, porque não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira da prefeitura ou do estado. E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar os impostos. A única saída para não jogar a conta sobre os cérebros das crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal”, avaliou Cristovam na justificação do projeto.

Diante desse cenário, o relator do texto, senador José Maranhão (PMDB-PB) acredita que está certo o autor ao buscar o deslocamento desse encargo para a União. Conforme Maranhão, a intenção do projeto é “conferir eficácia” ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece um piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

— Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por conta da miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas não prioritárias, ou pela penúria do erário estadual ou municipal, onerado por uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas — disse relator durante a votação.

Segundo o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente pela União a todos os professores que atuam na educação básica pública do país. O projeto estabelece como pré-requisito a seleção prévia dos docentes segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação 60 dias após o início da vigência da lei.

O texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Fonte: UNDIME

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Atenção Concursados!

A audiência do julgamento da Ação Civil Pública do Concurso/2012 que estava marcada para o dia 02/09/2015 foi cancelada. Logo que soubermos da nova data divulgaremos.


APEOC - Camocim

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Educação Física pode ter carga horária mínima de duas horas por semana


A carga horária semanal obrigatória para a prática de Educação Física no ensino fundamental e médio deve ser de pelo menos duas horas. É o que estabelece projeto (PLS 249/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes nesta terça-feira (1º).
Para Amorim, o descaso com o ensino de educação física nas escolas justifica a adoção da medida. O autor observa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), desde 1996, deixou de determinar a carga horária mínima para essa disciplina — as demais, contam com previsão de carga, de acordo com o ano.
A matéria ganhou aval da comissão exatamente no Dia do Profissional de Educação Física. Como recebeu decisão terminativa, seguirá agora para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado ocorra em Plenário.
Proteção
Na justificativa do projeto, Amorim disse que houve um enfraquecimento da disciplina com o fim da carga horária mínima. Segundo ele, a matéria sempre enfrentou resistência no meio acadêmico, mas contava antes com “a capa protetora da obrigatoriedade”.
“Assim, apesar dos benefícios da Educação Física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para a sociedade”, salientou.
O relator, senador Romário (PSB-RJ), destacou a importância da fixação da carga, diante do caráter essencial da disciplina e do “preconceito” do qual a Educação Física ainda costuma ser alvo. Ele pediu a aprovação também como forma de homenagem aos profissionais de Educação Física, no dia comemorativo da atividade.
Prevaleceu na comissão o entendimento de que a imposição da carga horária não causará prejuízo aos currículos. O sentido da homenagem aos profissionais de Educação Física também motivou a aprovação unânime.
Antes, haviam sido manifestados receios de que a medida pudesse contribuir para o “engessamento” do sistema curricular, parcialmente montado pelas próprias escolas.
Fonte:Undime

Aniversariantes do Mês - Setembro/2015


Parabéns a todos (as) associados (as) de nossa entidade que aniversariam neste mês!
Desejamos a todos, felicidades, saúde e muitos anos de vida.
Que sempre vivam semeando bondade e colhendo paz, sob a bênção de Deus


01/09/2015                                                                             
Ângela Maria dos Santos - Professora
Claudete Ferreira Fialho de Sales - Professora

02/09/2015                                                                             
Maria Antonia Pedro - Aux. Serv. Gerais
Maria Itamar Ferreira - Merendeira
Maria Socorro do Nascimento - Merendeira

03/09/2015                                                                             
Francisca Herla de Oliveira - Servidora Estadual
Daniel Ferreira de Carvalho - Vigia
Francisco Wellington Mesquita de Albuquerque - Professor
Gilvânia Maria Soares de Lima - Professora
José Carlos Alves Rocha - Professor
Marcos Antonio de Castro - Vigia
Rosalina Pereira de Vasconcelos - Aux. Serv. Gerais

04/09/2015                                                                             
Giovane Lira de Oliveira - Professor
Francisca Márcia de Oliveira - Aux. Serv. Gerais
Gorete Borges de Alcântara - Aux. Serv. Gerais

05/09/2015                                                                             
Ivone da Silva Chaves - Professora
João Matias da Silva - Vigia
Márcio Marques Dourado - Vigia
Maria Clenilda Pedro Coelho - Professora

06/09/2015                                                                             
Francisca da Conceição - Merendeira
Maria Aurilene Chaves - Aux. Serv. Gerais
Raimundo Vieira de Sousa Sobrinho - Vigia

07/09/2015                                                                             
Francisca das Chagas Silveira Queiroz - Servidora Estadual

08/09/2015                                                                             
Elias Carlos Gomes Vasconcelos - Professor

09/09/2015                                                                             
Carlos André dos Anjos Monteiro - Vigia
Regilson Souza do Nascimento - Vigia
Silvia Almada Dutra Dourado - Servidora Estadual

10/09/2015                                                                             
Antonio Hilário da Silva - Professor

11/09/2015                                                                             
Aila Maria Dália de Oliveira Silva - Servidora Estadual
Francisco Renato Zeferino Rocha Pereira - Professor
Selmira Maria da Rocha - Professora

12/09/2015                                                                             
Ana Cristina Bernardino da Silva - Servidora Estadual
Antonio Manoel dos Santos - Vigia

13/09/2015                                                                             
Gerson Araújo de Sousa - Professor
Rita de Cássia Teles da Silva - Auxiliar Administrativo

14/09/2015                                                                             
Antonio Soares Carvalho Rocha - Professor
Francisca Isalene Sousa da Rocha - Professora

18/09/2015                                                                             
Maria do Socorro Sales - Merendeira
Verônica Maria de Oliveira - Professora

19/09/2015                                                                             
Elias da Cruz Setúbal - Vigia
Rosemary Teixeira Viana Fontenele - Professora

20/09/2015                                                                             
Antonio José Marques Tomaz - Vigia
Ednaflora Torres Arraes - Professora
Maria do Livramento Marques - Professora
Zarry de Assis Pereira - Professora

21/09/2015                                                                             
Francisca Márcia Carvalho das Chagas - Agente Administrativo
Maria de Fátima Gomes da Rocha - Servidora Estadual

22/09/2015                                                                             
Marlene Monteiro Coutinho Rodrigues - Servidora Estadual
Valdelice Alves de Sousa - Merendeira

23/09/2015                                                                             
Jandira Pinto Veras Barros - Servidora Estadual
Luciana Carneiro de Araújo - Professora
Antonia Luzimar Nascimento Araújo - Aux. Serv. Gerais
Vera Lucia Teles de Sousa - Aux. Serv. Gerais

24/09/2015                                                                             
Maria de Lourdes dos Santos - Aux. Serv. Gerais

25/09/2015                                                                             
Antonio Gonzaga Xavier - Vigia
Maria Liduina Medeiros - Professora
Vanusa Alves Barros - Aux. Serv. Gerais
Vera Lúcia Marques dos Reis - Auxiliar de Hig. Bucal

26/09/2015                                                                             
Edmundo Filho Marcelino da Costa Reis - Vigia
Elizete Gomes da Silva Barros - Aux. Serv. Gerais
Giovani Dourado Vasconcelos - Professor
Maria Nazaré de Oliveira - Professora            

27/09/2015                                                                             
Maria Bento de Araújo - Merendeira
Veranice Rodrigues Monteiro - Professora

28/09/2015                                                                             
Wilson de Oliveira Carvalho - Servidor Estadual
Edinaldo do Nascimento Silva - Agente Administrativo
Denilda Carneiro de Carvalho - Professora
Francisca Marta Sabino - Aux. Serv. Gerais

29/09/2015                                                                             
Artemízia Maria da Assunção Lima - Merendeira
Antonia Edvalnira Sousa Corumbá - Professora
Maria Irene Rodrigues Monteiro Setúbal - Professora

30/09/2015                                                                             
Antonia Karinny do Nascimento Marques - Auxiliar de Hig. Bucal
Lindbergue Barbosa da Silva - Servidor Estadual
Maria Neuma Lira - Merendeira
Natalia Alves de Oliveira - Aux. Serv. Gerais

Atenção!
Caso você aniversarie neste mês e seu nome não conste na relação acima, favor nos desculpar e entrar em contato conosco pelo fone/fax (88) 3621-0042.