Apresentamos, a seguir, uma breve lista de direitos assegurados ao servidor público municipal no tocante à concessão e afastamentos em virtude de acontecimentos diversos do cotidiano. Todas as concessões estão fundamentadas na Lei Municipal 537, de 02 de Agosto de 1993 (Estatuto do Servidor Municipal).
- Licença paternidade: por ocasião do nascimento de filho ou adoção serão concedidos 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança (Art. 113)
- Doação de sangue: 01 (um) dia (Art. 117, I);
- Alistamento como eleitor: 02 (dois) dias (Art. 117, II);
- Casamento: até oito dias corridos (Art. 120, II);
- Luto: por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos (Art. 117, III);
- Servidor estudante: será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, exigindo-se, porém, a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho (Art. 118).
Salientamos que a Comissão Municipal do Sindicato APEOC está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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