segunda-feira, 5 de novembro de 2012

PISO SOFRERÁ MUDANÇAS


No dia de ontem (31/09) uma comissão de deputados federais, responsável por debater a forma de reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica apresentou ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/ RS), a proposta para o reajuste do Piso Salarial formulada pela Undime, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Basicamente a proposta que foi entregue é a seguinte: o Piso será reajustado anualmente, no mês de maio, com base na reposição da inflação pelo INPC e mais 50% equivalente ao crescimento das receitas do Fundeb. 

A intenção é de que o texto seja encaminhado como Medida Provisória, para ter validade imediata. Ao entrar em vigor, a Medida Provisória automaticamente tiraria a eficácia da ADIn 4848 – apresentada por governadores – por se tratar de uma nova legislação e não ser o conteúdo questionado no Supremo Tribunal Federal.
É mais uma tentativa de resolver uma polêmica que se arrasta desde 2008, ou seja, há um desacordo sobre a forma correta de corrigir os valores do piso nacional do magistério.

Alguns esclarecimentos:


1. Atualmente a forma de correção utilizada é feita levando em consideração a variação do valor mínimo por aluno do FUNDEB dos dois anos anteriores, ou seja, considera-se a variação deste valor entre 2012 e 2011 para estabelecer o percentual que corrigirá o piso em 2013. O reajuste, por força da Lei nº 11738/2008, é feito no mês de janeiro.


2. O governo federal tentou aprovar no Congresso Nacional uma mudança que estabelecia correção pela inflação do ano anterior. Esta proposta chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas caiu no Senado Federal.


3. No Senado federal chegou a ser aprovado um substitutivo que estabelecia correção pela variação real (realmente executada) do valor mínimo por aluno nos dois anos anteriores ou, caso menor, pela inflação do ano anterior. A data do reajuste passaria para maio, para que os dados efetivamente executados estivessem disponíveis.


4. O governo conseguiu derrubar o substitutivo e o impasse continuou. Houve forte reação dos governadores e prefeitos contra correções acima de 20% (de 2012 e projetada para 2013). Daí que veio a ideia de formar uma comissão de deputados que buscasse intermediar um acordo entre as partes envolvidas (gestores e trabalhadores).


5. Recentemente os governadores voltaram a questionar a validade da lei, agora no que se refere ao formato de correção do valor do piso.


O acordo anunciado, pelo que parece com a anuência da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e dos gestores municipais (UNDIME). Pelo que li na imprensa os gestores estaduais não estiveram presentes, mas não tenho informações se discordam da proposta apresentada. E, pelo que sei, o ministério da Educação concordaria com o texto anunciado.


A ideia de baixar uma Medida provisória seria para superar a lentidão da Câmara dos Deputados e tornar imediatos os efeitos da proposta, evitando que o piso seja reajustado em janeiro de 2013 de forma obrigatória.


O que isto significa na prática para os salários dos professores?


Bem, para construir o valor definitivo de 2013 é necessário aguardar o encerramento do exercício de 2012, pois o valor do piso será (caso aprovado pela Câmara ou tornado lei por Medida Provisória) calculado pela variação do valor mínimo por aluno efetivamente realizado nos dois anos anteriores. Tal informação no que diz respeito a 2012 só será conhecida lá por março de 2013. Mas é possível tentar fazer alguma projeção provisória.


Permanecendo a legislação atual e não sendo revista a estimativa de valor mínimo por aluno atualmente vigente, a correção do valor do piso seria de 21,75%, ou seja, o piso passaria dos atuais R$ 1451,00 para R$ 1766,59.


A previsão de crescimento da arrecadação do FUNDEB publicada no início deste ano é de 14,4% e de inflação está girando em torno de 5,35%. Assim, caso seja baixada a Medida Provisória, a correção do piso será em maio e calculado tendo por base a metade deste valor (7,2%) somado ao índice inflacionário, ou seja, o piso sofreria uma correção de 12,56%. Seu valor passaria para R$ 1.633,25.

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