terça-feira, 26 de março de 2013

Justiça obriga o município à reintegrar grávidas


A Constituição Federal garante: servidoras grávidas contratadas ou comissionadas têm direito à estabilidade provisória no emprego até cinco meses depois do parto (Art. 7º, inciso XVIII e Art. 10, inciso II, alínea b, dos ADCT). Todavia, no início deste ano, a prefeitura de Camocim negou o direito alegando que a ex-administração havia procedido a exoneração ou rescisão contratual de todas as trabalhadoras.

Então, orientadas pelo Sindicato APEOC e pelo Ministério Público, as gestantes se dirigiram à Defensoria Pública buscando mover ação para garantir o direito. Prontamente, o Dr. Oderman Medeiros denunciou o abuso à Justiça, e o Juiz de Direito, Dr. Rogério Henrique, concedeu a liminar determinando à reintegração imediata das grávidas aos quadros do município de Camocim, sob pena de multa diária. 

No início deste mês, a prefeitura cumpriu a decisão judicial. Inclusive, pagou os salários de dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013, que as servidoras ficaram sem receber no interregno. 

"Atendemos a determinação de promover os direitos humanos, sendo uma ação de grande relevância social."; ressaltou o Dr. Oderman no site oficial da Defensoria: (www.defensoria.ce.gov.br).

3 comentários :

  1. Essa administração sabe cumprir ordem, coisa q nunca vi na ex passada.

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  2. Sabem quem jogou-as no olho da rua? sabem não, olá, ñ acredito, pois sim, foi o abençoado XICO VAULINO, pode?

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