O Sindicato APEOC protocolou no último dia 23 o OF. 014/2015, solicitando mais uma vez audiência com a Prefeita Monica Aguiar. Apesar de, em campanha, a gestora ter assinado o compromisso de criar a Mesa Permanente de Negociação, com encontros bimestrais com nossa Entidade, estamos já há quase 02 anos sem nos encontrarmos com a chefe do Executivo municipal. Confira abaixo a pauta proposta para a audiência:
REIVINDICAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
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1. Criação de lei estabelecendo uma
ajuda de custo (pecúlio) para cobertura de despesas funerárias de servidores
falecidos.
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Quando
um(a) servidor(a) falece,
principalmente quando de forma inesperada, sua família passa por
muitos transtornos. A criação do benefício visa propiciar um complemento
financeiro para prover as condições básicas para um velório digno para
aquele(a) que serviu à população camocinense.
O
auxílio, que já está previsto na Lei 537/1993, em seus artigos 229 e 230, poderá
ter seu custeio vinculado aos Recursos Próprios do município, já que não
dispomos de Sistema de Previdência Municipal.
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2. Contratação de seguro de vida coletivo para servidores.
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Quando
um(a) servidor(a) falece, principalmente quando de forma inesperada, ou quando sofre danos irreversíveis em sua
saúde, sua família passa por muitos
transtornos. O município pode contratar um seguro de vida/invalidez coletivo
para benefício de seus servidores, assim como o faz o Governo do Estado do
Ceará. Caso o município de Camocim não possa abarcar com a despesa integral da
contratação, assumirá o que lhe for suportável, ficando o excedente a cargo
dos servidores que desejarem contrair o produto.
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3. Pagamento de adicional por risco de vida para vigias;
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Cabe aos vigias a
proteção de patrimônio público. Nas unidades de ensino de Camocim os
trabalhadores estão cumprindo o seu papel, mesmo sem o treinamento devido ou
qualquer tipo de proteção. Diariamente ficam expostos aos perigos da
violência de marginais que tentam furtar ou roubar os equipamentos das
escolas. Vale ressaltar que, ultimamente, muitos profissionais têm sofrido
ameaças de pessoas que tentam invadir os estabelecimentos. Alguns inclusive
já têm lavrados Boletins de Ocorrência (BO). No Estatuto do
Servidor Municipal - Lei nº 537/93, em seu art. 75, está estabelecido o
pagamento do benefício, que julgamos devido aos vigias.
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4. Pagamento de adicional de
insalubridade para merendeiras e auxiliares de serviço;
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As Merendeiras
estão expostas a riscos constantes de queimaduras, além de sofrerem a ação
das mudanças bruscas de temperaturas quando manipulam alimentos entre freezer
e caldeirões. As Auxiliares de Serviços mantém contato constante com
ácidos para limpeza, com o mau cheiro do lixo que recolhem, além de sofrerem
o constante perigo de escorregões na lavagem de banheiros e outras
dependências da escola. Assim sendo, é justo o pagamento do adicional de
insalubridade, previsto no Art. 70 do Estatuto do Servidor - Lei nº 537/93.
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5. Plano de saúde para servidores
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A
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS permite a contratação de planos
coletivos. Entramos em contato com uma empresa que opera na região para obter
informações sobre o assunto. Foi nos dito que, existem possibilidades de
Planos onde a Prefeitura participa com determinado percentual sobre o
montante geral dos serviços oferecidos pela empresa, e também opções onde o município não tem qualquer custo, cabendo-lhe
apenas o desconto em folha dos servidores interessados em adquirir o produto
com desconto oriundo do Convênio da PMC/Plano de Saúde.
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6. Emenda ao Art. 117 do Estatuto do Servidor para estender
o benefício (5 dias) em caso de falecimento de irmão, tio e sogra.
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Propomos
a adequação, pois o falecimento de irmão, tio e sogra dos servidores lhes
acarretam grande pesar e consternação, necessitando estes de um tempo mínimo
para poderem retomar suas funções laborais.
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SINDICATO APEOC - Camocim
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