No ano de 2009, a Prefeitura de Brejo Santo removeu vários professores das escolas da sede para o interior do município.
Na ocasião, houve, por parte da categoria, ajuizamento de Mandado de Segurança que, infelizmente, não foi provido pelo juiz daquela Comarca.
Os professores apelaram da decisão e, felizmente, os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, deram provimento ao Recurso (Processo: 732-65.2009.8.06.0052/1), reformando a Sentença, anulando, portanto, o Ato de Remoção, por ausência de fundamentação e ofensa ao principio da legalidade. O Vice-Presidente do Sindicato APEOC, Reginaldo Pinheiro, é o advogado da ação.
Segundo o próprio texto do acórdão: "Cuidou o gestor de expressar assertivas genéricas. Não explicitou o motivo para a permuta de um professor da zona urbana com um professor da zona rural e qual o interesse público existente em permutar as lotações de profissionais, presumidamente, com as mesmas habilidades."
O município de Brejo Santo, insatisfeito com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em prol dos professores, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com Agravo em Recurso Especial Administrativo (AREsp 187197/CE).
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