O Ministério do Trabalho suspendeu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento da contribuição sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (07/04). A medida suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do "imposto", que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.
Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da contribuição dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de abril.
Vários municípios já fizeram o desconto, razão pela qual diversas entidades representativas dos servidores públicos estarão, através dos respectivos departamentos jurídicos, indo à justiça para pedir a devolução dos valores para os profissionais.
* Com informações do Jornal Extra (Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/ministerio-do-trabalho-proibe-desconto-do-imposto-sindical-de-servidores-publicos-21177292.html)
Em tempo: O Sindicato APEOC solicitou à Prefeita Monica Aguiar, via ofício, que o desconto efetivado na folha de pagamento de março/2017, alusivo à contribuição sindical, seja devidamente ressarcido aos trabalhadores com a devida brevidade. Esperamos o bom senso da Gestão Municipal no sentido de atender este justo pleito em favor dos trabalhadores municipais.
Sindicato APEOC – Camocim
Sempre alerta na defesa dos trabalhadores da Educação
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