Atenção, Professor! Atenção, Professora!
Os profissionais do magistério lotados em unidades escolares situadas em localidades que exijam deslocamentos não podem esquecer de requerer o quanto antes a Gratificação por Deslocamento (GPD), benefício estabelecido pela Lei Municipal nº 1113/10 (PCRM), no artigo 53.
Podem ser alcançados por tal benefício os docentes que exercem atividades de regência em sala e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente as atribuições de administrar e coordenar as unidades escolares.
Outro benefício contemplado no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM é a gratificação para professores que atuam efetivamente na educação inclusiva, destacando os percentuais de:
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico dos professores que atuarem na docência de turmas específicas de alunos com necessidades educacionais especiais (Art. 51, caput);
- 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico da referência inicial da Classe PEB II (referência 11), por cada aluno incluído, até o limite de 20%, valor a ser pago para os professores que atuarem na docência de turmas com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, respeitado o limite de 20% (vinte por cento).
Para fazer jus a essa gratificação, o profissional deve apresentar os laudos que comprovem que o(a) aluno(a) atendido(a) enquadra-se como aluno(a) com necessidade educacional especial, além de certificado de formação para atendimento na educação inclusiva.
O Sindicato APEOC está à disposição para orientação e confecção dos requerimentos.
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum passo atrás!
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