segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Gratificação por Deslocamento (GPD) e Gratificação para Professores lotados em turmas de Educação Inclusiva

Atenção, Professor! Atenção, Professora! 

Os profissionais do magistério lotados em unidades escolares situadas em localidades que exijam deslocamentos não podem esquecer de requerer o quanto antes a Gratificação por Deslocamento (GPD), benefício estabelecido pela Lei Municipal nº 1113/10 (PCRM), no artigo 53. 

Podem ser alcançados por tal benefício os docentes que exercem atividades de regência em sala e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente as atribuições de administrar e coordenar as unidades escolares. 

Outro benefício contemplado no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM é a gratificação para professores que atuam efetivamente na educação inclusiva, destacando os percentuais de: 
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico dos professores que atuarem na docência de turmas específicas de alunos com necessidades educacionais especiais (Art. 51, caput); 
- 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico da referência inicial da Classe PEB II (referência 11), por cada aluno incluído, até o limite de 20%, valor a ser pago para os professores que atuarem na docência de turmas com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, respeitado o limite de 20% (vinte por cento). 

Para fazer jus a essa gratificação, o profissional deve apresentar os laudos que comprovem que o(a) aluno(a) atendido(a) enquadra-se como aluno(a) com necessidade educacional especial, além de certificado de formação para atendimento na educação inclusiva. 

O Sindicato APEOC está à disposição para orientação e confecção dos requerimentos. 

Sindicato APEOC - Camocim 
Nenhum passo atrás!

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