O Município de Camocim-CE, foi
obrigado a nomear candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012,
conforme determinação judicial. No entanto, o Município alegou a
impossibilidade de cumprir a decisão, argumentando que houve mudanças
legislativas e que as vagas existentes não seriam compatíveis com os cargos previstos
no concurso.
O juiz de direito responsável pelo
caso rejeitou tais argumentos e manteve a obrigação de nomear os classificados.
O juiz ressaltou que a presunção de necessidade das vagas ainda existe, mesmo
que tenha transcorrido mais do que o prazo constitucional de quatro anos desde
a realização do concurso. Além disso, o juiz afirmou que as mudanças
legislativas não são justificativas para não cumprir a decisão judicial e que a
preterição de candidatos aprovados em concurso público em detrimento de
contratações temporárias é ilegal.
A justiça realizará uma audiência no
Fórum de Camocim, dia 26/04/2023 as 14 horas, para estabelecer de forma
consensual o cumprimento da decisão. Por isso convocou atores como o Ministério
Público, Defensoria Pública e a Prefeita de Camocim “para estruturar
consensualmente a forma de cumprimento do presente titulo judicial”.
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