quinta-feira, 13 de abril de 2023

Justiça rejeita argumentos do Município e mantém obrigação de nomear candidatos classificados do concurso público de 2012.

 

O Município de Camocim-CE, foi obrigado a nomear candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012, conforme determinação judicial. No entanto, o Município alegou a impossibilidade de cumprir a decisão, argumentando que houve mudanças legislativas e que as vagas existentes não seriam compatíveis com os cargos previstos no concurso.

O juiz de direito responsável pelo caso rejeitou tais argumentos e manteve a obrigação de nomear os classificados. O juiz ressaltou que a presunção de necessidade das vagas ainda existe, mesmo que tenha transcorrido mais do que o prazo constitucional de quatro anos desde a realização do concurso. Além disso, o juiz afirmou que as mudanças legislativas não são justificativas para não cumprir a decisão judicial e que a preterição de candidatos aprovados em concurso público em detrimento de contratações temporárias é ilegal.

A justiça realizará uma audiência no Fórum de Camocim, dia 26/04/2023 as 14 horas, para estabelecer de forma consensual o cumprimento da decisão. Por isso convocou atores como o Ministério Público, Defensoria Pública e a Prefeita de Camocim “para estruturar consensualmente a forma de cumprimento do presente titulo judicial”.

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