quarta-feira, 4 de março de 2026

Planejamento em local de livre escolha.


O Sindicato APEOC enviou ofício a prefeita e professora Elizabete Magalhães e também a SME, baseada na Lei Federal 11.738/08, no § 4º do seu Art. 2º, que estabelece que a composição da jornada de trabalho docente deve incluir um período mínimo de 1/3 com atividades sem interação com aluno. Este período é utilizado pelos professores para preparação das aulas, conferência de avaliações e outras atribuições atinentes ao magistério. É notório que para realizar todas essas atividades, o professor consome muito do seu tempo em casa. Por isso entendemos ser justo e necessário que o município de Camocim assegure aos docentes a possibilidade de realizar parte da carga horária destinada ao planejamento em local de livre escolha. 

Assim como foi concedido na rede estadual, o município poderia também implantar essa política de valorização, reconhecendo que o trabalho docente vai além da sala de aula, possibilitando condições adequadas, autonomia e respeito à individualidade de cada profissional. Quando o professor tem liberdade para escolher o ambiente em que planeja, organiza melhor seu tempo, aprimora a qualidade do trabalho pedagógico e fortalece o processo ensino-aprendizagem.

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