O Sindicato APEOC através de sua assessoria jurídica, no caso representada pelo Dr. Ítalo Bezerra, conseguiu mais uma vitória para seus associados nos tribunais, garantindo o gozo das férias de professora em licença à gestante.
A professora da rede estadual, Sra. S. H. F da S. procurou o setor jurídico do Sindicato APEOC informando que lhe fora concedido e, depois prorrogado, o benefício de licença à gestante durante o período compreendido entre 08/03/2012 e 03/09/2012. Período este que alcançaria as férias concedidas aos professores no mês de julho.
Diante da situação, a assessoria jurídica do Sindicato APEOC ajuizou ação ordinária como pedido urgente de liminar contra o Estado do Ceará, visando a garantir o gozo das férias da professora no período imediatamente subseqüente ao fim de sua licença á gestante.
O Dr. Hortênsio Augusto Pires Nogueira, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, aceitando com os argumentos apresentados pelo advogado da autora, deferiu o pedido de liminar, garantindo à professora associada o regular gozo de seu direito à férias a ser iniciado após o fim de sua licença à gestante.
Caso outra professora associada se encontre na mesma situação, pode procurar o Departamento Jurídico do Sindicato APEOC para a defesa de seus direitos.
Dr. Ítalo Bezerra
Importante: As servidoras que estavam de licença à gestante durante o mês de julho devem procurar nossa Comissão com URGÊNCIA.
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