Depois de muitas cobranças do Sindicato APEOC junto ao Governo do Estado e de Denúncias ao Ministério Público, finalmente, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de fevereiro de 2013, a partir da pagina 01, o DECRETO Nº31. 111, de 29 de janeiro de 2013, que ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS GERENCIADA PELA SEPLAG.
Os empréstimos serão feitos diretamente nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Bradesco.
O Sindicato APEOC tem defendido que mais agentes financeiros, e não somente a Caixa e o Bradesco, sejam autorizados a conceder os empréstimos, para que os interessados tenham mais poder de escolha e opções de taxas de juros.
Segundo o referido Decreto a gestão do controle da margem consignável dos servidores do Poder Executivo do Estado do Ceará será administrada exclusivamente pela SEPLAG, através de sistema próprio, competindo, exclusivamente, à SEPLAG aprovar e efetuar o cadastramento das consignatárias, além de aprovar e fornecer senhas de acesso para usuários do sistema nas consignatárias.
O Decreto também que estabelece que a consignatária que agir em prejuízo do servidor público estadual, ou que venha a transgredir as normas estabelecidas em lei ou em Decreto, especialmente em relação à transferência, cessão, alienação e locação da rubrica de desconto sem a anuência da Administração Publica, sujeitar-se-á a sanções previstas no Decreto em comento.
É vedada pelo Decreto a oferta dos produtos e serviços financeiros em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, salvo por autorização expressa, por escrito, da SEPLAG e nos casos de descontos indevidos constatados pelo servidor, devidamente considerado pela SEPLAG, a consignatária beneficiada deverá ressarcir ao servidor integralmente os valores indevidamente descontados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da constatação da irregularidade.
Segundo a SEPLAG, as tomadas de novos empréstimos consignados por parte de professores e servidores estaduais, em geral, poderão ser feitas a partir de segunda-feira (04 de fevereiro 2013).
A SEPLAG ainda expedirá as instruções complementares necessárias à execução do Decreto em referência.
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