Professores, não caiam na mentira de que a falta do dia 18 não poderá ser recuperada. Veja o que diz o nosso Plano de Carreira (Lei Municipal nº 1113/10):
Art. 16 – O Docente em Regência de Classe é obrigado a cumprir o número de horas-aula, segundo o calendário escolar, devendo recuperá-lo quando, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento.
Art. 17 – A recuperação da hora-aula acontecerá conforme calendário a ser definidos através de consenso da Secretaria de Educação, direção da escola e seus docentes.
Pega na mentira! Corta o rabo dela, pisa em cima, bate nela!
Dia 18: Eu vou! Sou trabalhador da educação, sei do meu valor!
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