Conforme anunciado ontem (12/05/2014), na audiência do Sindicato APEOC com a SEDUC, foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 13 de maio de 2014, o Decreto Nº 31.479, de 12 de maio de 2014, que eleva o valor e o teto para recebimento do benefício alimentação.
Segundo o Decreto, dentre outros critérios, terão direito ao benefício os servidores que percebam remuneração que não exceda a R$ 4.463,92, considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula.
Segundo o referido Decreto, o valor do benefício será equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$11,15 por dia de trabalho.
O Sindicato APEOC garantiu a retroatividade, posto que o decreto tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
O Decreto foi assinado na semana passada na reunião do MAPP, oportunidade em que o Secretário Adjunto de Educação do estado do Ceará, Idilvan Alencar, despachou a matéria diretamente com o Governador.
Desde o início de 2014 que o Sindicato APEOC luta para que isso ocorresse. O assunto foi levado ainda em janeiro à SEPLAG e tratado em audiências junto à SEDUC e na audiência com o Governador no dia 28 de março, ocasião em que o pleito do Sindicato foi atendido.
A medida beneficia, além dos profissionais da educação, todos os servidores civis que deixaram de perceber o benefício por terem ultrapassado o teto para recebimento, fazendo justiça em particular aos servidores especialistas que conquistaram a elevação da PVR.
O Sindicato APEOC cobra do Governo envio do Projeto de Lei que estende o benefício aos professores contratado por tempo determinado, conforme reivindicação aceita pelo Governador em audiência com nosso Sindicato.
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