O processo para 2014 inicia às 9 horas do dia 1º de setembro e vai até às 20 horas do dia 10 de setembro.
A Secretaria de Educação do Estado do Ceará, SEDUC, publicou, no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de agosto de 2014, Instrução Normativa que estabelece os procedimentos operacionais para avanço funcional à progressão horizontal dos profissionais do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica, através de critérios: desempenho e antiguidade.
O número de beneficiados corresponderá a 60% do total dos ocupantes de cargos/funções em cada referência, dentro da mesma faixa de vencimento, sendo que, dos 60% dos beneficiados, 50% serão pelo critério desempenho e 50% pelo critério antiguidade. As avaliações ocorrerão somente via internet, por meio de formulário virtual em sistema on-line, no período entre às 9 horas do dia 1º de setembro e 20 horas do dia 10 de setembro.
É oportuno registrar que, em 1993, a categoria, organizada através do Sindicato APEOC, conquistou o Plano de Carreira do Magistério da Educação Básica do Estado, que, dentre outras formas de ascender na carreira, instituiu a progressão horizontal, com avanço remuneratório correspondente a 5% dos vencimentos.
Entretanto, somente em junho de 2006, após intensa luta que terminou com a eclosão de uma greve geral dos professores da rede estadual de ensino, a categoria obteve, junto ao governo, a implantação desse direito: progressão horizontal.
Em face da luta coordenada pelo Sindicato APEOC, pressionando o governo, foram beneficiados 100% dos professores aptos, em cinco progressões, apesar do estabelecido ser de 60%. Uma delas foi fruto da greve de 2006, as outras foram fruto da pressão e negociação, liderada por nossa instituição sindical.
No ano de 2013, a progressão foi efetivamente regulamentada, sendo implantadas as progressões dos anos de 2011, 2012 e 2013.
Agora, com a Instrução Normativa publicada no dia 06 de agosto de 2014, atendendo, assim, às sucessivas solicitações do Sindicato APEOC ao atual governo e a outros passados, fica assegurado, aos profissionais educadores da rede estadual de ensino da educação básica, o direito à implantação da progressão horizontal, automática e anualmente, no mês de setembro de cada ano.
Fonte: APEOC
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