Os dirigentes municipais do Sindicato APEOC em Camocim, Antônio da Silva Gomes Júnior e Neudson Carvalho das Chagas, foram beneficiados por decisão do Tribunal de Justiça numa ação que reclamava a inclusão deles na folha de pagamento do Magistério, com direito ao recebimento dos proventos atinentes ao Fundeb, a chamada folha dos 60%.
A relatoria do processo foi do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho e o despacho foi confirmado por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal. A segurança concedida é resultado de uma ação impetrada pelo Sindicato APEOC, sob os cuidados do advogado e vice-presidente estadual, Reginaldo Pinheiro.
Para o defensor da causa, a Justiça confirmou a tese da entidade. “Esta foi a primeira ação do Sindicato APEOC sobre essa demanda. Agora, confirma-se jurisprudência para o caso a partir da ação qualificada do Sindicato. Com essa decisão, o direito dos professores afastados para mandato sindical está garantido”, disse.
Para entender o caso
Segundo o artigo 22 da Lei N° 11.494 (Lei que regulamenta o Fundeb), “Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”. O mesmo artigo prevê no inciso III que os afastados temporariamente, sob previsão legal, também têm os mesmos direitos dos profissionais em efetivo exercício, conforme se pode conferir nos termos seguintes:
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente” (grifos nossos).
A previsão legal, neste caso, é reforçada pela Lei Orgânica do Município de Camocim, Art. 85-A, que dispõe estar assegurado aos servidores públicos municipais o afastamento para desempenhar mandato sindical, sem prejuízo de seus direitos, inclusive salário, sendo considerado como efetivo exercício.
Apesar de toda disposição legal, os professores Antônio da Silva Gomes Júnior e Neudson Carvalho das Chagas, muito provavelmente por estarem afastados para mandato sindical, estavam excluídos da folha dos 60% do FUNDEB, recebendo na folha dos Recursos Próprios, com prejuízos financeiros como o não recebimento de valores referentes aos abonos.
O acórdão proferido em 19 de junho de 2017 confirmou a sentença de primeiro grau, que já havia indicado efeito retroativo à data da entrada da ação (em 2013), observando-se a correção monetária dos respectivos prejuízos financeiros.
Do ponto de vista político, essa conquista tem um valor inestimável. Além de garantir que todos os dirigentes sindicais gozem dos mesmos direitos dos profissionais ativos, a decisão do Tribunal de Justiça estimula a participação dos servidores na atividade sindical, sem qualquer prejuízo financeiro, como garante e determina a lei.
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum passo atrás!
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