O assunto é recorrente, já fora tratado em nosso blog e também já fora alvo de audiência com representantes do Município na Promotoria de Justiça. O entendimento e as orientações do Sindicato APEOC, a respeito do assunto, permanecem os mesmos.
Veja o absurdo que diz o Decreto Municipal 0423001/2014, assinado pela Prefeita Monica Aguiar, em seu Art. 4º, §1º: "O docente em regência de classe, nas hipóteses do caput deste artigo, é obrigado a recuperar o número de horas-aulas dos dias de afastamento legal que exceder os 3 (três) dias".
Se depender da atual Gestão Municipal, os educadores, além de penalizados pela enfermidade comprovada, serão obrigados a, depois de recuperados, sacrificar os dias de sábados, ou quem sabe até domingo e feriados, para pagar os dias de afastamento legal.
Nossa entidade considera ilegal a determinação do executivo municipal, tendo em vista que o Estatuto do Servidor (Lei Municipal 537/93) estabelece que será concedida licença para tratamento de saúde aos trabalhadores, mediante atestado e/ou parecer de junta médica. Outrossim, não estabelece qualquer distinção entre cargos para a concessão do benefício, nem vincula obrigatoriedade da recuperação do período de afastamento legal.
Como consequência dessa discussão, o Promotor de Justiça encaminhou ao Sindicato APEOC, em 16/03/2015, ofício (nº 015/2015) solicitando "a relação dos profissionais do magistério que estejam no gozo de licença para tratamento de saúde e, por conseguinte, atualmente prejudicados com a aplicação do disposto no Art. 4º, §1º do Decreto nº 0423001/2014" (trecho do citado ofício).
A provocação do Ministério Público não teve como ser atendida, pois não apareceram casos concretos. O que pode ter acontecido, então?
1. Ou ninguém fora vítima do absurdo proposto pela Gestão Municipal;
2. Ou os Gestores Escolares fizeram vistas grossas às recomendações feitas pela SME;
3. Ou os professores se sujeitaram a tamanha perversidade.
O Sindicato APEOC reafirma sua posição em defesa da saúde dos trabalhadores em educação e assim sendo, não pode concordar com a posição do governo em querer exigir que os docentes que adoecerem sejam ainda mais penalizados pela recuperação das aulas do período em que convalesciam.
Defendemos: Doença atestada é afastamento legal e deve ser considerado efetivo exercício. Ou é assim, ou o governo municipal vai desvalorizar ainda mais os professores.
Quanto aos alunos, concordamos sim, que tenham o direito assegurado e efetivado dos 200 (duzentos) dias letivos, porém, a obrigação de fazê-lo é de competência do sistema educacional e não apenas do docente. Desta forma, a Prefeitura/SME deverá dispor de cadastro de reserva (mediante seleção pública) de profissionais que possam atender as demandas oriundas dos afastamentos legais.
Se você, professor, está diante de tal situação, procure o Sindicato APEOC para que tomemos as medidas cabíveis. Estamos do seu lado, para fazer valer a sua voz e para defender o seu direito!
Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa dos profissionais da educação!
Eu quero saber a data da primeira parcela do décimo terceiro do Estado.
ResponderExcluirOlá prof Evanmar estamos buscando a resposta junto ao governo do estado mas ainda não tem data certa.
ExcluirAlguma novidade sobre precatórios e abono? Ou está tudo na mesma? Ninguém fala e ninguém escuta?
ResponderExcluirSobre precatório a banca informou que esta aguardado julgamento na 2ª instancia. Em relação ao abono infelizmente o Conselho do FUNDEB não se manisfesta apesar das cobranças que fizemos.
ExcluirÉ para que serve mesmo esse Conselho do FUNDEB?
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