O Presidente da Comissão Municipal do Sindicato APEOC em Camocim-CE, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os professores da rede pública municipal de ensino para participarem da assembleia geral extraordinária onde serão escolhidos, mediante eleição secreta, os representantes do segmento que irão compor o Conselho do FUNDEB – CACS para mandato no quadriênio 2023-2026, conforme disposições a seguir:
1. DA VOTAÇÃO
- Data:29/11/2022 (terça-feira)
- Horário:19 horas
- Abertura dos portões: 18h30min
2. DA HABILITAÇÃO PARA A VOTAÇÃO
2.1. Somente poderão votar os professores, coordenadores pedagógicos/ financeiros e supervisores escolares, concursados, contratados e comissionados, ambos ativos, remunerados pela folha do FUNDEB/2022.
2.2. Os professores que estiverem investidos em cargo de Direção Escolar não poderão votar neste segmento, uma vez que a Lei 14.113/2020 assegura aos mesmos o processo de votação e eleição em segmento específico.
3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
3.1. Para ter direito ao voto, o profissional deverá apresentar na entrada do local onde será realizada a assembleia, documento oficial com foto e o contracheque (impresso ou digital) de setembro ou outubro/2022.
4. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
4.1. Somente os habilitados a votar, conforme lista constante no item 2.1 deste edital, poderão candidatar-se, apresentando sua intenção em momento apropriado no decorrer da assembleia.
4.2.Os candidatos que se apresentarem para concorrerem como representantes do segmento, receberão, mediante sorteio, a numeração das chapas para serem votados.
4.3. Cada candidato, no decorrer da assembleia, terá a sua disposição um tempo de até 05 (cinco) minutos para defender sua candidatura. Encerrado esse momento não será mais permitido ninguém se candidatar.
4.4. Cada profissional apto a votar receberá uma cédula eleitoral que, após preenchida pelo mesmo em escrutínio secreto, deverá ser depositada na urna receptora de votos.
4.5. Cada candidato poderá, caso queira, indicar um fiscal para acompanhar o processo de votação e apuração dos votos, ficando sua atuação subordinada às orientações do presidente da assembleia.
4.6.Uma vez iniciado o processo de votação, poderão ainda alistar-se para votar os profissionais habilitados que chegarem ao local da assembleia no prazo de 30 minutos após o início do processo de recolhimento dos votos.
5. DA APURAÇÃO
5.1.Após o depósito de voto do último eleitor habilitado será prontamente iniciado o processo de apuração dos votos.
5.2.As cédulas destinadas a cada candidato serão agrupadas e computadas, devendo o somatório das mesmas ser consignado em documento apropriado.
5.3. Ao final do processo de apuração e consignação do somatório dos votos, será informado a todos os presentes o total geral de votos obtido por cada candidato.
5.4. Em caso de empate no número de votos, será consagrado eleito como representante titular do segmento “Professor” aquele candidato que tiver idade superior.
5.5. O segundo mais votado no processo eleitoral será consagrado representante suplente do segmento “Professor”.
5.6. O resultado final do processo eletivo será registrado em ata que será encaminhada à Secretaria Municipal da Educação e ao Conselho do FUNDEB.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente da Comissão que, a seu critério, poderá deliberar mediante votação entre os presentes.
Camocim 19 de novembro de 2022
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum comentário :
Postar um comentário