A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ontem dia 04 de junho, por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação do Município de Camocim contra sentença que determinava o Município a pagar a gratificação de regência de classe aos professores municipais.
Desse modo, cabe ao município, “efetuar o pagamento retroativo dos valores referentes ao adicional "pó de giz", de acordo com os vencimentos de cada um dos demandantes, nos termos determinados pela magistrada singular”. (Processo 0001898-03.2007.8.06.0053).
A referida gratificação somente passou a integrar os vencimentos dos professores a partir de novembro de 2006, embora a lei 650/98 já se encontrasse em vigor na data da posse dos autores - fevereiro de 2003.
A referida ação foi manejada pelo Sindicato-APEOC, através do professor e advogado Reginaldo Pinheiro e já contou com julgamento favorável em outros processos no mesmo sentido.
O Sindicato aguarda que o processo retorne ao Fórum de Camocim para, imediatamente, ingressar com o cumprimento de sentença, para que os professores recebam os valores retroativos da gratificação de regência de classe.
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