Em face de descontos ocorridos em contracheque de profissionais educadores da rede estadual de ensino, através do Código 619, com denominação de ressarcimento do beneficio alimentação, o Sindicato APEOC volta a lembrar que, após pedir esclarecimentos ao Setor de Pagamento da SEDUC, o desconto está previsto em lei, proibindo pagamento desse benefício vale refeição em período de licença do servidor. Contudo, o Sindicato APEOC lamenta a forma como que se deu o desconto: surpreendendo a todos.
O benefício alimentação foi instituído pela Lei nº 13.363 e determina que o auxílio alimentação será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor. Veda ainda: o pagamento do benefício no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos, inclusive nas hipóteses consideradas em lei como de efetivo exercício.
Ainda sobre vale alimentação, os dias trabalhados em junho e os de julho serão pagos na folha de junho, em 1º de julho.
Não desistimos de nossas reivindicações! Juntos, somos mais fortes!
Sindicato APEOC
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