O Juiz de Direito da 1ª Vara de Camocim, no último
dia 23 de Fevereiro, julgou procedente ação movida pelo departamento jurídico
do Sindicato APEOC (Dr. Ítalo Bezerra), cobrando da Prefeitura Municipal de
Camocim a reimplantação de GRATIFICAÇÃO nos vencimentos percebidos por um servidor
que exerceu função de Diretor Adjunto no período de 2008 a 2012.
Na decisão, o Dr. Rogério Henrique, além de
determinar a reimplantação da gratificação, na proporção de 5/5, condenou também
o Município a pagar o retroativo da diferença da mencionada gratificação,
devidamente atualizada, a partir de janeiro de 2013, devendo sobre os valores
apurados, incidir juros e correção monetária.
Por se tratar de condenação que supera 60
(sessenta) salários mínimos, os autos foram ainda remetidos ao Tribunal de
Justiça, a fim de dar cumprimento ao reexame necessário. Todavia, a decisão,
por si só, já é uma boa notícia para os servidores que também pleiteiam tal
direito, o que é garantido pelo artigo 64 do Estatuto do Servidor Municipal
(Lei Municipal 537/1993) e regulamentado pela Lei Municipal nº 939/2004.
Sindicato
APEOC
A
luta não para em defesa da educação e de seus profissionais!
Gostaria de saber quando o blog vai postar alguma informação a respeito da ultima decisão judicial em favor dos aprovados do concurso público.
ResponderExcluirOlá Myller Frota, já fizemos a matéria, veja no blog. Obrigado pelo contato.
ResponderExcluirMuito obrigado, a ansiedade pela tão esperada nomeação é enorme.
ResponderExcluirDeus no comando.