quinta-feira, 17 de maio de 2018

Plano Municipal de Educação: lei ou uma simples carta de intenção?



O município de Camocim caminha para comemorar os três anos de publicação do Plano Municipal de Educação – PME (Lei Municipal nº 1330), documento que cuidou de estabelecer metas e estratégias para a educação municipal no decênio 2015 – 2025. 

O tempo vai passando e o que se confirma é que o PME está longe de ser aproveitado como um documento gerencial da educação municipal. Percebe-se pouca atenção (quase nenhuma) aos prazos, fazendo valer o que temíamos: um belo texto, mas que não passa de mera carta de intenções. Veja, a seguir, alguns exemplos de ações que, apesar de postas no PME, não se tem indicação alguma de resultado. 

- Promover cursos de aperfeiçoamento profissional a cada 2 (dois) anos para todos os funcionários, tanto da docência como de apoio operacional, a partir da vigência do plano (Ação da Meta 15): 
Situação: ainda não há indicativo algum de ações voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos diversos colaboradores de nossas escolas, como se a missão de educar fosse empreendida somente pelos professores, deixando nossa rede de ensino aquém do ideal de ser uma comunidade educadora. 

- Efetivar a política de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, tendo em vista a regularização da progressão na carreira, em até um ano de vigência do plano (Ação da Meta 17): 
Situação: em março de 2018 os docentes já deveriam ter sidos alcançados por uma nova progressão. Porém, quanto à política de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, não há critérios definidos para tanto, além, é claro, da morosidade da Gestão Municipal em efetivar progressões em tempo hábil. 

- Definir, no prazo de dois anos a partir da vigência deste plano, regras para nomeação dos membros da direção escolar considerando mérito e desempenho verificados através de instrumentos de avaliação mediante prova escrita, de títulos e entrevistas, bem como regras para exoneração de tais membros baseadas nos resultados de avaliação dos respectivos profissionais (Ação da Meta 19): 
Situação: a nomeação dos membros das direções escolares continua primando mais pelo apadrinhamento político do que pela observação de critérios claros de seleção dos gestores, o que impede, por vezes, um maior respaldo ao trabalho dos profissionais que ocupam tais funções. 

O Sindicato APEOC lamenta os atrasos e reafirma a disposição em contribuir, de forma responsável e imparcial, para o desenvolvimento das políticas educacionais, em favor da implementação do PME, a fim de que o mesmo contribua com a efetivação de uma sociedade mais justa e solidária. 

Sindicato APEOC – Camocim 
Sempre alerta na defesa da educação pública!

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