O Sindicato APEOC espera que esse ano não haja nenhuma manobra do governo federal e o município de Camocim possa conceder reajuste de 33,23% para os profissionais do magistério neste ano de 2022. Espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em interpretar equivocadamente a Lei do piso do magistério.
Com base no art. 5º caput da lei 11.738, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro. E para melhor orientar os gestores públicos, tornou-se tradição a divulgação anual do percentual de reajuste pelo Ministério da Educação, por meio de nota pública coisa que lamentavelmente ainda não aconteceu esse ano. Esperamos que esse procedimento ocorra o mais brevemente possível embora saibamos que muitos municípios só concedem aumento a partir de março apesar de estarem vinculados a lei federal.
Já existe um Projeto de Lei na câmara federal para que o reajuste seja baseado apenas no índice inflacionário o que vai inviabilizar severamente a meta 17 Plano Nacional de Educação. Além disso a efetivação do reajuste do piso é condição essencial para valorizar minimamente o magistério de nível básico no Brasil, que se mantém nas últimas colocações em termos de valorização profissional entre as nações pesquisadas pela OCDE.
APEOC e CNTE farão todo o esforço para defender a lei do piso e para viabilizar o reajuste de 33,23%, neste ano de 2022, dado que a Lei 11.738 é fruto de grande esforço da categoria desde muito tempo, para valorizar os profissionais da educação.
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Um ano sem reajuste do piso do magistério, não dá.
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