segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Nossas Lutas e Conquistas


A Comissão Municipal do Sindicato APEOC atua na cidade de Camocim desde o final de 2004. Ao longo desses anos, de forma responsável e imparcial, o Sindicato vem angariando inconteste credibilidade no Município, sempre procurando materializar o apoio aos trabalhadores da educação pública.

São diferenciais desse trabalho a sintonia com os anseios da categoria, o respeito aos poderes constituídos, a postura ética, o zelo pelas atividades desenvolvidas e a busca por diálogo, sem abdicar da defesa ardorosa dos direitos dos trabalhadores. Nessa perspectiva, diversas conquistas foram testemunhadas ao longo de todo este tempo. Relacionamos, abaixo, algumas delas. Vale a pena conferir!

No início de nossa atuação (já entre 2004 e 2005), as conquistas se detiveram em torno de necessidades muito básicas, hoje vistas como obrigações, mas que naquele período submetiam o trabalhador a situações desanimadoras. No ano de 2005, o Sindicato APEOC foi protagonista em conquistas como;
- pagamento em dia;
- oferta de merenda escolar nos três turnos;
- equiparação salarial entre os diretores da zona rural e da sede;
- emissão de contracheques;
- e assíduo funcionamento do transporte escolar.

Nos anos seguintes, a Comissão Municipal defendeu, lutou e alcançou que o Poder Público procedesse com: 
- a realização de concursos públicos nos anos de 2006 e 2012;
- a ampliação da licença-maternidade para seis meses;
- a redução dos sábados letivos;
- a implantação de adicional noturno para vigias;
- a publicação de decreto confirmando folga no dia do aniversário;
- a alteração da Lei Orgânica, determinando o desconto em folha;
- a concessão de licença para o exercício de mandato sindical;
- a incorporação da gratificação de regência de classe (o antigo pó de giz) ao salário do profissional do magistério;
- adequação do salário dos professores ao Piso Nacional do Magistério, conforme determina a Lei 11.738/2008 (com data base indicada em 1º de Janeiro de cada ano);;
- a redução da carga horária para servidores com cônjuge/filho deficiente;
- implantação do enquadramento automático dos professores efetivos (Lei Municipal nº 1113/2010 – PCRM - Art. 50 ), regularizando em outubro/2010 a carreira docente;
- implantação de gratificação para professores que atendam alunos com necessidades educacionais especiais (PCRM - Art. 51);
- implantação da gratificação por deslocamento (PCRM - Art. 53), com pagamento a partir de março/2011;
- regulamentação do pagamento de abonos aos profissionais do magistério (PCRM - Art. 58), em sintonia com o que determina o FUNDEB, resistindo e derrubando a ideia de que o pagamento de abonos deveria estar ligado à meritocracia;
- a reorganização do planejamento dos docentes em observância ao mínimo de 1/3 da carga horária, tanto para a Educação Infantil como para o Ensino Fundamental;
- a agilidade na concessão da gratificação para professores especialistas;
- a redução do número de alunos menores de 14 anos matriculados no turno da noite.

O diálogo é o melhor caminho! Porém, nem sempre estudos, debates e manifestações atendem às diversas demandas da educação. Por isso, por vezes, o Sindicato precisa recorrer às vias judiciais para garantir os direitos dos profissionais da educação. Nesta seara, a APEOC também comemora vitórias, mesmo em meio aos lentos trâmites processuais. Relacionamos, a seguir, algumas delas:
- determinação do retorno de servidores transferidos indevidamente no ano de 2007 para as devidas unidades de ensino;
- reintegração de servidor demitido em 2009 sem a observância ao direito de ampla defesa e do contraditório;
- determinação do pagamento dos adicionais por tempo de serviço (anuênios), com pagamento a partir de Janeiro/2014, indicando-se a partir de tal data o acréscimo de 1% do salário base do servidor para cada ano trabalhado;
- sucessivas vitórias referentes ao Concurso Público de 2012, confirmando em todas as decisões judiciais até então proferidas que o referido certame foi legal e que os aprovados tem direito líquido e certo de ingressar no serviço público;
- determinação de pagamento do FGTS a mais de duzentos servidores que foram reconhecidos como funcionários regidos sob o vínculo da CLT até o ano de 2008;
- determinação (em 2014) da não incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento do terço constitucional de férias, inclusive com o devido ressarcimento a alguns profissionais;
- decisão, em 1ª instância, determinando reimplantação de gratificação nos vencimentos de servidor que exerceu cargo comissionado (em sintonia com a Lei Municipal nº 939/2004)

Com o apoio de instituições dedicadas ao controle social e à fiscalização da lei, como a Câmara Municipal e o Ministério Público, o Sindicato APEOC tem empreendido lutas em favor da melhoria das condições físicas e pedagógicas de nossas unidades escolares, da correta e eficiente aplicação dos recursos destinados à educação, da adequação dos mecanismos de seleção para contratação temporária de funcionários e a defesa intransigente da realização de concursos públicos.

Toda essa caminhada é permeada por uma ativa agenda social com destaque para ações como:
- a já tradicional Festa da APEOC, evento de confraternização para os servidores da educação realizada desde 2004 no mês de outubro, com boa música, homenagens, descontração e sorteio de brindes;
- o estreito e respeitoso contato com o comércio local, proporcionado parcerias com mais de quarenta estabelecimentos que viabilizam aos associados do Sindicato descontos especiais em suas compras e serviços; - as entrevistas aos candidatos a Prefeito e a Vereadores, com experiências sendo aprimoradas desde o ano de 2008;
- os torneios dos trabalhadores da educação, contemplando diversas modalidades esportivas;
- visitas periódicas a todas as unidades escolares, tanto da Sede como da Zona Rural do Município de Camocim, procurando estreitar os laços com os associados e manter sintonia com as demandas da categoria;
- participação nas atividades das agendas de mobilização da categoria docente a nível estadual e nacional, em sintonia com a APEOC Estadual, com a CUT e com a CNTE.
Conquistas maiores poderão acontecer se toda essa luta não for empreendida somente pelos membros da Comissão Municipal. A APEOC somos todos nós! E como destacamos no muro de nossa sede em Camocim: "Quem não luta por seus direitos não é digno deles!".

Sindicato APEOC - Camocim
Um Sindicato que sabe propor, negociar, mobilizar e conquistar! 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Repatriação: mais dinheiro para o FUNDEB em Camocim


O Governo Federal voltou atrás e decidiu repassar aos municípios, ainda em 2016, a segunda parcela dos valores provenientes da repatriação. Com o pagamento que será feito no dia 30 de dezembro, governos estaduais e municipais contarão com recursos extras abastecendo suas contas no final do ano em curso. Conforme tabela disponibilizada no portal da Confederação Nacional do Municípios (http://www.cnm.org.br/portal/images/stories/Links/21122016_Multa_Repatriao_CE.pdf), o montante a ser repassado aos 184 municípios cearenses é de R$ 261.342.353,09, valor do qual deve ser abatida a contrapartida de 20% para o FUNDEB.

Para o Município de Camocim, o valor total a ser repassado é de R$ 1.896.255,14, cabendo ao FUNDEB a previsão de uma bagatela de R$ 379.251,02. Diante do contexto, seria oportuno que o Conselho Municipal do FUNDEB promovesse nos próximos dias uma reunião extraordinária, se possível, com a presença dos titulares das pastas da Educação e da Gestão Administrativa, a fim de tratar da aplicação desses recursos. Como o Município encontra-se com as obrigações salariais em dias, inclusive com a folha do 13º totalmente quitada, o aporte de recursos extras aumenta os questionamentos sobre a possibilidade de pagamento de abono entre os profissionais do magistério. Fica a dica!

*Com informações do Portal da Confederação Nacional de Municípios

Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa dos profissionais da educação!

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Repasse de repatriação rende R$ 232 mi às prefeituras do Ceará

O Governo Federal antecipou ainda para este ano o repasse de parte das multas arrecadadas com a repatriação de recursos não declarados à Receita Federal para as prefeituras de todo o país. Com o adiantamento do recurso, as prefeituras devem garantir o pagamento do 13º salário aos servidores, bem como reforçar o caixa para o rateio dos valores do Fundeb.

A segunda parcela da repatriação foi paga nesta terça-feira (20), através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse só para o estado do Ceará é da ordem de R$ 501,8 mi. Desse montante, R$ 232 milhões são destinados às prefeituras cearenses.

No município de Chorozinho, no interior do Estado, haverá uma reunião do Conselho do Fundeb no próximo dia 29 de dezembro, cuja pauta será a utilização dos recursos da repatriação para rateio do Fundeb. “Nós estamos acompanhando e vamos cobrar um posicionamento da prefeitura”, afirmou Alessandro Carvalho, representante do município.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o somatório do repasse para todos os municípios do País será de R$ 2.240.851.730,22, com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O recurso, em valores brutos, somada a retenção do Fundeb, será de R$ 2.801.064.662,78.

*Com informações do Portal da Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Sem progressão, terá abono?


No mês de Dezembro/2016, até o dia 20, conforme informações apresentadas na página do Banco do Brasil na internet (https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx), o Município de Camocim recebeu, referente aos recursos do FUNDEB, o valor de R$ 2.196.145,96. 

Com o aporte desses últimos valores, o total de recursos creditados em 2016 nas contas do FUNDEB chega a R$ 38.618.648,91, superando em mais de um milhão de reais a previsão feita para o ano, que era de R$ 37.605.768,24. Os recursos devem destinar-se ao desenvolvimento das atividades da educação básica, incluindo aí a remuneração dos trabalhadores da educação, o pagamento de valores referentes à Previdência Social (contribuição patronal) e a manutenção das unidades escolares.

Como de costume na reta final do ano, os professores da rede municipal de ensino procuram o Sindicato APEOC perguntando: "Vai ter abono?". Se há saldo ou não para tanto, caberia ao Conselho Municipal do FUNDEB se manifestar, repassando os devidos esclarecimentos. Porém, o que vigora é que a categoria tem ficado privada das devidas informações em torno da aplicação dos recursos públicos. Lamenta-se que o Conselho do FUNDEB, com uma atuação sem visibilidade, não traga as devidas respostas para os servidores e para a sociedade em geral. A atuação é muito aquém do que se espera de um órgão de controle social, atraindo sobre os seus membros a imagem de passividade e de pouca habilidade com a fiscalização dos recursos públicos.

A gestão municipal também não abre o devido espaço para um diálogo satisfatório com os servidores da educação. Em 2012, em campanha eleitoral, a prefeita Monica Aguiar prometeu que criaria a Mesa Permanente de Negociação. O primeiro mandato chega ao final sem que essa promessa tenha sido cumprida. 

Quanto aos abonos, cabe sempre lembrar o caráter de excepcionalidade, conforme dispõe o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério (Lei Municipal 1113/2010), no artigo 58: "Anualmente, para rigorosa observância da legislação que regulamenta o FUNDEB, os saldos apurados com relação à aplicação do limite mínimo da parcela de 60,0% dos recursos do FUNDEB serão pagos aos profissionais do magistério na forma de abono". De certo modo, trata-se, de uma forma da gestão compensar prejuízos, tais como a carreira docente estagnada. De fato, preferir-se-ia que os professores estivessem sendo contemplados com a progressão (que repercute na aposentadoria) do que estar cobrando rateio do FUNDEB, o que seria, de fato, uma boa e agradável justificativa. Então, professor(a), já que a progressão não veio, se sair abono, receba. É seu!

Sindicato APEOC – Camocim
Sempre alerta na defesa dos interesses da educação.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Rede Estadual: Publicado Decreto que regulamenta Nova Carreira do Magistério

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13) o decreto nº 32.103, do Governo do Estado, que regulamenta a Nova Carreira do Magistério Estadual. A medida impõe o fim do embarreiramento entre uma classe e outra e é indispensável para garantir que os professores avancem ao longo de toda a carreira.


De acordo com a decreto, a aplicação dos critérios e dos demais requisitos estabelecidos para fazer usufruir da Nova Carreira, serão disciplinados por meio de instruções normativas editadas pela Secretaria de Educação.

O Decreto havia sido assinado na última sexta-feira (09) no Palácio da Abolição pelo Governador Camilo Santana. A solenidade contou com a participação da diretoria do Sindicato APEOC, professores e gestores escolares.

Para mais informações sobre a Nova Carreira, acesse: http://novacarreira.apeoc.org.br

Fonte: APEOC

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Comunicado: Recesso de final de ano


Caros Associados,

No período de 22/12/2016 a 16/01/2017 funcionaremos apenas no turno manhã.
Retornaremos o expediente normal no dia 16/01/2017.

FELIZ NATAL
FELIZ ANO NOVO

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Camocim FUNDEB - 2016


O Município de Camocim, conforme informações apresentadas na página do Banco do Brasil na internet (https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx), recebeu no mês de Novembro/2016, referente aos recursos do FUNDEB, o valor de R$ 3.814.463,39. O crédito do mês de Novembro consiste no maior valor repassado nos últimos dez meses.

Durante todo o ano de 2016 (até o dia 09 de dezembro), já foi aportado nas contas do FUNDEB o montante de R$ 37.243.688,45, chegando-se bem próximo da previsão total para o ano (o valor total previsto para 2016 é de R$ 37.605.768,24).

Como sempre lembramos, os recursos do FUNDEB devem destinar-se ao desenvolvimento das atividades da educação básica, incluindo aí a remuneração dos trabalhadores da educação, o pagamento de valores referentes à Previdência Social (contribuição patronal) e a manutenção das unidades escolares, atentando-se para que, no mínimo, 60% desses valores sejam investidos exclusivamente no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Sindicato APEOC – Camocim
Sempre alerta na defesa dos interesses da educação.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Rede Estadual: Sefaz confirma pagamento da segunda parcela do 13° salário para 22/12

A Secretaria da Fazenda do Estado confirmou o pagamento da segunda parcela do 13° salários dos servidores públicos estaduais para o dia 22 de dezembro. Segundo a Sefaz, 181 mil servidores ativos e aposentados, do Executivo, Legislativo e Judiciário, vão receber o benefício. O investimento total é de R$ 400 milhões. A primeira parcela do 13° salário foi paga no início do segundo semestre.

Fonte: APEOC

Nota Pública da CNTE sobre a Reforma da Previdência

Reproduzimos abaixo a Nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) a respeito da Reforma da Previdência (PEC 287/2016). Repudiando a proposta que já tramita apressadamente no Congresso Nacional, a CNTE destaca os principais pontos da Reforma e atenta para seus efeitos diretos contra os profissionais do Magistério. 

Vale a pena conferir o documento na íntegra, a fim de perceber o nível de compromisso do atual governo com a classe trabalhadora.
“A Reforma da Previdência do Governo Golpista e Ilegítimo é um insulto aos professores, trabalhadores e à sociedade em geral! Não à PEC 287/2016.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE vem a público manifestar o seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, protocolada em 06 de dezembro de 2016, na Câmara dos Deputados, a qual se presta tão somente à retirada de direitos da parcela menos abastada da população, que são os milhões de trabalhadores brasileiros, de todos os setores e ramos de atividade econômica. Com enfatizou o presidente da CUT, Vagner Freitas, “o governo não quer que o trabalhador se aposente”.
No caso do magistério da educação básica, a PEC suprime o direito à aposentadoria especial dos atuais professores e professoras abaixo da idade de corte de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), bem como para os futuros profissionais que ingressarem na carreira.
Se não bastasse todo o ardil feito de forma absolutamente açodada e intempestiva pelo governo ilegítimo a respeito da malfadada PEC 241/2016 (hoje tramitando no Senado Federal como PEC 55/2016), agora, na calada da noite, os golpistas apresentam uma proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) com as mesmas características restritivas de direitos.
O arremedo de reforma condicionado exclusivamente aos ditames do capital, se aprovado, significará o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988 e, para os/as professores/as da educação básica, um verdadeiro achaque! O que dizer, afinal, dos milhões de profissionais do magistério que fizeram dessa profissão sua vocação e, de uma hora para outra, um governo ilegítimo e entreguista vem e altera as regras pactuadas à época do seu ingresso na carreira, relativas ao direito à aposentadoria? É disso que se trata. Um ataque frontal aos direitos conquistados dos trabalhadores brasileiros e, em maior grau, aos professores, porque rompe com o regime especial de aposentadoria a que têm direito, não por privilégio, mas por compensação ao exercício de uma atividade penosa e sistematicamente precarizada ao longo de décadas.
Essa Nota aborda os principais pontos da PEC 287/16, sem o objetivo de esgotar seu aprofundamento.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que essa proposta de Reforma da Previdência, ao contrário de outras do passado, atinge de forma indiscriminada os segurados do setor público e da iniciativa privada. Os únicos não afetados serão aqueles que à época da promulgação da Emenda já tiverem o direito líquido e certo para se aposentar, ou os que já estiverem aposentados, além dos militares.
1. Fim da aposentadoria especial do magistério – conforme destacado, os atuais profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), e os futuros professores concursados da rede pública, e também os professores da rede privada, perdem o direito à aposentadoria especial.
2. Aumento da idade mínima da aposentadoria e do tempo de contribuição - para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a partir da aprovação da reforma, a idade mínima passa a ser de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição, inclusive para professores com menos de 50 anos de idade, no caso dos homens, e 45 anos no caso das mulheres. Isso significa que, para gozar de uma aposentadoria no valor do teto do INSS, todos(as) precisariam ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção na contribuição, conforme explicitado no quadro abaixo:
O tempo de contribuição para alcançar 100% da aposentadoria
Início da contribuição
Idade para aposentar
16 anos de idade
65 anos
17 anos de idade
66 anos
18 anos de idade
67 anos
19 anos de idade
68 anos
20 anos de idade
69 anos
21 anos de idade
70 anos
22 anos de idade
71 anos
23 anos de idade
72 anos
24 anos de idade
73 anos
25 anos de idade
74 anos
26 anos de idade
75 anos
3. Equiparação entre homens e mulheres e trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais - a mais radical proposta de reforma da previdência apresentada desde a Constituição de 1988 joga por terra o preceito originário da política de proteção social, anterior mesmo a atual Carta Magna, bem como o princípio da igualdade que assegura que pessoas em situações diferentes devem ser tratadas de forma diferente, na medida de suas necessidades. Ora, a situação da mulher trabalhadora brasileira evoluiu nos últimos anos, mas não a ponto de pôr fim às jornadas duplas e até triplas de trabalho. O mesmo se pode falar dos/as trabalhadores/as rurais, que sofrem extenuantes jornadas de trabalho, de sol a sol, em situações de extrema dificuldade.
4. Aumento da idade para aposentadoria compulsória – para os servidores públicos da União, DF, Estados e Municípios, a idade para a aposentadoria compulsória sobe de 70 para 75 anos, seguindo a trajetória da “PEC da bengala” aprovada de forma oportunista para permitir que ministros do Supremo Tribunal Federal pudessem estender suas permanências na Corte.
5. Fixação do teto remuneratório no patamar estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - O limite máximo do valor da aposentadoria passa a ser o teto do RGPS/INSS, que hoje é de R$ 5.189,92. Para alcançar esse valor em sua totalidade, só combinando o tempo de contribuição mínimo de 25 anos, que dará direito a proventos mínimos (piso), até alcançar 49 anos de contribuição, mesmo que já tenha atingido os 65 anos de idade. Ou seja: sem a contribuição de 49 anos ininterruptos, os trabalhadores do setor privado ou o servidor público, inclusive professores e professoras, não terão direito ao teto dos proventos previdenciários. Mas tal como caminha o projeto do golpe, o próprio concurso público deverá ser extinto, dando lugar à contratação de profissionais da educação para as “redes públicas” através de Organizações Sociais privadas.
6. Cálculo do valor da aposentadoria – conforme destacado acima, quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não irá receber 100% do teto remuneratório da Previdência, mas apenas 76% daquele valor. Para chegar ao teto será preciso contribuir por mais tempo com a Previdência: para cada ano de trabalho adicionado aos 25 anos de contribuição mínima, será acrescido 1 ponto percentual nos proventos/remuneração. Por exemplo, se contribuiu 30 anos com a Previdência (5 anos a mais que o mínimo), adicionar-se-á 5 pontos percentuais nos proventos/remuneração, chegando o mesmo a 81% do valor do teto (76% + 5%). Para ganhar os 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
7. Fim da paridade e da integralidade – os servidores públicos que não adquiriram o direito à paridade e à integralidade, não farão mais jus a essa possibilidade, inclusive os que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pela Emenda Constitucional 41. A referência para as aposentadorias do setor público, a partir de agora, será o teto do INSS e a política de reajuste desse benefício.
8. Regras de transição – os trabalhadores homens com 50 anos ou mais, e as mulheres com 45 anos ou mais, na data da promulgação da Emenda, estarão submetidos a um pedágio de transição que prevê o acréscimo de 50% no tempo que falta para a aposentadoria. Ou seja, o/a trabalhador/a que resta cumprir 2 anos para a aposentadoria na data da promulgação da Emenda terá que trabalhar 1 ano adicional (2 anos + 1 ano de pedágio).
a. Professor/a: tanto o profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25 anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para se aposentar. Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3 anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos de contribuição.
9. Vedação de acúmulo de aposentadorias e de aposentadoria com pensões – a proposta de Reforma da Previdência proíbe o acúmulo de mais de uma aposentadoria, exceto para os casos já previstos em lei (áreas de educação e saúde), bem como veda o acúmulo de aposentadoria com qualquer tipo de pensão, podendo o beneficiário, nesse caso, escolher o de maior valor. Isso vale, inclusive, para as pensões de morte, que agora serão limitadas a 50% do valor do salário do ente falecido, podendo ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que se percebe com essa proposta de Reforma da Previdência é o mesmo que se vê em todas as áreas desse governo ilegítimo: falta de compromisso com os trabalhadores e total afinidade com o setor financeiro rentista e credor da dívida pública.
Não tenhamos dúvida que além do arrocho no servidor para pagar os juros da dívida, esse projeto visa, claramente, fortalecer os grandes grupos de pensão, estimulando a previdência complementar privada no Brasil.
Não podemos tolerar mais esse ataque aos nossos direitos!!! Só com muita mobilização poderemos derrotar esse governo golpista e suas propostas que atacam diuturnamente o direito adquirido dos trabalhadores brasileiros!!
Abaixo a PEC 287/2016!!!!
Nenhum direito a menos!!!!”

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

APEOC vai à Rádio dia 09/12 - Fique Ligado!


A Comissão Municipal do Sindicato APEOC participará no dia 09/12/2016 (sexta-feira) do programa Grande Jornal da 98, na Rádio Pinto Martins FM (98,7), a partir das 13 horas.

Na oportunidade, trataremos de assuntos relevantes para a categoria e educação, destacando-se:

- Relação APEOC x Prefeitura;

- Precatório do FUNDEF;

- Concurso 2012;

- Informes

Fique Ligado!

Sindicato APEOC: Nenhum passo atrás!
Um Sindicato que sabe propor, negociar, mobilizar e conquistar!

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Atendimento Juridíco na APEOC - Camocim



Atenção associados!

O advogado do Sindicato APEOC, Dr. Ítalo Bezerra estará nesta terça-feira dia 06/12/2016 das 16:00 às 18:00 hs aqui em Camocim para atendimento aos associados na comissão municipal.


Atenciosamente,
Sindicato - APEOC Camocim