Reproduzimos abaixo a Nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) a respeito da Reforma da Previdência (PEC 287/2016). Repudiando a proposta que já tramita apressadamente no Congresso Nacional, a CNTE destaca os principais pontos da Reforma e atenta para seus efeitos diretos contra os profissionais do Magistério.
Vale a pena conferir o documento na íntegra, a fim de perceber o nível de compromisso do atual governo com a classe trabalhadora.
“A
Reforma da Previdência do Governo Golpista e Ilegítimo é um insulto aos
professores, trabalhadores e à sociedade em geral! Não à PEC 287/2016.
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE vem a público
manifestar o seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016,
protocolada em 06 de dezembro de 2016, na Câmara dos Deputados, a qual se
presta tão somente à retirada de direitos da parcela menos abastada da
população, que são os milhões de trabalhadores brasileiros, de todos os setores
e ramos de atividade econômica. Com enfatizou o presidente da CUT, Vagner
Freitas, “o governo não quer que o trabalhador se aposente”.
No caso
do magistério da educação básica, a PEC suprime o direito à aposentadoria
especial dos atuais professores e professoras abaixo da idade de corte de 50
anos (homem) e 45 anos (mulher), bem como para os futuros profissionais que
ingressarem na carreira.
Se não
bastasse todo o ardil feito de forma absolutamente açodada e intempestiva pelo
governo ilegítimo a respeito da malfadada PEC 241/2016 (hoje tramitando no
Senado Federal como PEC 55/2016), agora, na calada da noite, os golpistas
apresentam uma proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) com as mesmas
características restritivas de direitos.
O
arremedo de reforma condicionado exclusivamente aos ditames do capital, se
aprovado, significará o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição
de 1988 e, para os/as professores/as da educação básica, um verdadeiro achaque!
O que dizer, afinal, dos milhões de profissionais do magistério que fizeram
dessa profissão sua vocação e, de uma hora para outra, um governo ilegítimo e
entreguista vem e altera as regras pactuadas à época do seu ingresso na
carreira, relativas ao direito à aposentadoria? É disso que se trata. Um ataque
frontal aos direitos conquistados dos trabalhadores brasileiros e, em maior
grau, aos professores, porque rompe com o regime especial de aposentadoria a
que têm direito, não por privilégio, mas por compensação ao exercício de uma
atividade penosa e sistematicamente precarizada ao longo de décadas.
Essa Nota
aborda os principais pontos da PEC 287/16, sem o objetivo de esgotar seu
aprofundamento.
Em
primeiro lugar, cabe lembrar que essa proposta de Reforma da Previdência, ao
contrário de outras do passado, atinge de forma indiscriminada os segurados do
setor público e da iniciativa privada. Os únicos não afetados serão aqueles que
à época da promulgação da Emenda já tiverem o direito líquido e certo para se
aposentar, ou os que já estiverem aposentados, além dos militares.
1. Fim da
aposentadoria especial do magistério – conforme destacado, os atuais
profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), e
os futuros professores concursados da rede pública, e também os professores da
rede privada, perdem o direito à aposentadoria especial.
2.
Aumento da idade mínima da aposentadoria e do tempo de contribuição - para
todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a partir da aprovação da
reforma, a idade mínima passa a ser de 65 anos de idade e 49 anos de
contribuição, inclusive para professores com menos de 50 anos de idade, no caso
dos homens, e 45 anos no caso das mulheres. Isso significa que, para gozar de
uma aposentadoria no valor do teto do INSS, todos(as) precisariam ter começado
a contribuir com a Previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período,
tenha havido uma única interrupção na contribuição, conforme explicitado no
quadro abaixo:
O tempo
de contribuição para alcançar 100% da aposentadoria
|
|
Início
da contribuição
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Idade
para aposentar
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16 anos
de idade
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65 anos
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17 anos
de idade
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66 anos
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18 anos
de idade
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67 anos
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19 anos
de idade
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68 anos
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20 anos
de idade
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69 anos
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21 anos
de idade
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70 anos
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22 anos
de idade
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71 anos
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23 anos
de idade
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72 anos
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24 anos
de idade
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73 anos
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25 anos
de idade
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74 anos
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26 anos
de idade
|
75 anos
|
3.
Equiparação entre homens e mulheres e trabalhadores urbanos e trabalhadores
rurais - a mais radical proposta de reforma da previdência apresentada desde a
Constituição de 1988 joga por terra o preceito originário da política de
proteção social, anterior mesmo a atual Carta Magna, bem como o princípio da
igualdade que assegura que pessoas em situações diferentes devem ser tratadas
de forma diferente, na medida de suas necessidades. Ora, a situação da mulher
trabalhadora brasileira evoluiu nos últimos anos, mas não a ponto de pôr fim às
jornadas duplas e até triplas de trabalho. O mesmo se pode falar dos/as
trabalhadores/as rurais, que sofrem extenuantes jornadas de trabalho, de sol a
sol, em situações de extrema dificuldade.
4.
Aumento da idade para aposentadoria compulsória – para os servidores públicos
da União, DF, Estados e Municípios, a idade para a aposentadoria compulsória
sobe de 70 para 75 anos, seguindo a trajetória da “PEC da bengala” aprovada de
forma oportunista para permitir que ministros do Supremo Tribunal Federal
pudessem estender suas permanências na Corte.
5.
Fixação do teto remuneratório no patamar estabelecido pelo Regime Geral da
Previdência Social (RGPS) - O limite máximo do valor da aposentadoria passa a
ser o teto do RGPS/INSS, que hoje é de R$ 5.189,92. Para alcançar esse valor em
sua totalidade, só combinando o tempo de contribuição mínimo de 25 anos, que
dará direito a proventos mínimos (piso), até alcançar 49 anos de contribuição,
mesmo que já tenha atingido os 65 anos de idade. Ou seja: sem a contribuição de
49 anos ininterruptos, os trabalhadores do setor privado ou o servidor público,
inclusive professores e professoras, não terão direito ao teto dos proventos
previdenciários. Mas tal como caminha o projeto do golpe, o próprio concurso
público deverá ser extinto, dando lugar à contratação de profissionais da
educação para as “redes públicas” através de Organizações Sociais privadas.
6.
Cálculo do valor da aposentadoria – conforme destacado acima, quem cumpre os
prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não irá receber
100% do teto remuneratório da Previdência, mas apenas 76% daquele valor. Para
chegar ao teto será preciso contribuir por mais tempo com a Previdência: para
cada ano de trabalho adicionado aos 25 anos de contribuição mínima, será
acrescido 1 ponto percentual nos proventos/remuneração. Por exemplo, se
contribuiu 30 anos com a Previdência (5 anos a mais que o mínimo),
adicionar-se-á 5 pontos percentuais nos proventos/remuneração, chegando o mesmo
a 81% do valor do teto (76% + 5%). Para ganhar os 100%, será preciso contribuir
por 49 anos.
7. Fim da
paridade e da integralidade – os servidores públicos que não adquiriram o
direito à paridade e à integralidade, não farão mais jus a essa possibilidade,
inclusive os que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não
tenham sido alcançados pela Emenda Constitucional 41. A referência para as
aposentadorias do setor público, a partir de agora, será o teto do INSS e a
política de reajuste desse benefício.
8. Regras
de transição – os trabalhadores homens com 50 anos ou mais, e as mulheres com
45 anos ou mais, na data da promulgação da Emenda, estarão submetidos a um
pedágio de transição que prevê o acréscimo de 50% no tempo que falta para a
aposentadoria. Ou seja, o/a trabalhador/a que resta cumprir 2 anos para a
aposentadoria na data da promulgação da Emenda terá que trabalhar 1 ano
adicional (2 anos + 1 ano de pedágio).
a. Professor/a: tanto o profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25 anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para se aposentar. Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3 anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos de contribuição.
a. Professor/a: tanto o profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25 anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para se aposentar. Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3 anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos de contribuição.
9.
Vedação de acúmulo de aposentadorias e de aposentadoria com pensões – a
proposta de Reforma da Previdência proíbe o acúmulo de mais de uma
aposentadoria, exceto para os casos já previstos em lei (áreas de educação e
saúde), bem como veda o acúmulo de aposentadoria com qualquer tipo de pensão,
podendo o beneficiário, nesse caso, escolher o de maior valor. Isso vale,
inclusive, para as pensões de morte, que agora serão limitadas a 50% do valor
do salário do ente falecido, podendo ser acrescido de 10% por dependente, até o
limite de 100%.
O que se
percebe com essa proposta de Reforma da Previdência é o mesmo que se vê em
todas as áreas desse governo ilegítimo: falta de compromisso com os
trabalhadores e total afinidade com o setor financeiro rentista e credor da
dívida pública.
Não
tenhamos dúvida que além do arrocho no servidor para pagar os juros da dívida,
esse projeto visa, claramente, fortalecer os grandes grupos de pensão,
estimulando a previdência complementar privada no Brasil.
Não
podemos tolerar mais esse ataque aos nossos direitos!!! Só com muita
mobilização poderemos derrotar esse governo golpista e suas propostas que atacam
diuturnamente o direito adquirido dos trabalhadores brasileiros!!
Abaixo a
PEC 287/2016!!!!
Nenhum
direito a menos!!!!”
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