OBSERVAÇÕES:
As tabelas de vencimento base aplicadas aos profissionais de nível médio e de profissionais de nível superior dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério-MAG são anexos da Lei Estadual nº 15.285, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de janeiro de 2013, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do poder Executivo.
A tabela dos profissionais do magistério de nível médio foi modificada anteriormente pela Lei nº 15.135, de 09 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de abril de 2012, que dispõe sobre o valor do piso vencimental para os servidores do grupo ocupacional magistério da educação básica. Com essa Lei, o reajuste do piso será automático, a cada definição do valor do piso nacional em cada ano.
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Fonte: APEOC
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