quinta-feira, 5 de setembro de 2013

A polêmica dos SÁBADOS LETIVOS


Vários professores, e também servidores não docentes da educação municipal, têm nos procurado pedindo explicações a respeito dos famigerados e antipatizados sábados letivos. Irritados, perguntam se o trabalho realizado nestes dias deveria ser, ou não, remunerado. Quanto à questão, temos a esclarecer que:

1. No município de Camocim, professores e servidores efetivos têm a jornada semanal de 20 ou 40 horas de trabalho. Desta forma, caso não haja uma compensação em folga, ajustada entre as partes (SME/Escola e Trabalhador), a atividade profissional realizada no sábado deve ser considerada como ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, previsto no Art. 78 do Estatuto do Servidor Municipal - Lei 537/93.

2. Ainda no semestre passado solicitamos que a SME esclarecesse  aos diretores das unidades de ensino que, trabalhar nesses dias, não é uma obrigação quando o servidor já  cumpriu com as sua jornada laboral semanal. Pois, se por um lado a LDB estabelece o quantitativo de duzentos (200) dias letivos para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, por outro, a jornada de trabalho do servidor é fixada por lei municipal.

Assim, orientamos aqueles que estiverem sendo lesados a procurar o Sindicato-APEOC, a fim de tomarmos as medidas cabíveis.

Um comentário :

  1. Não concordo em trabalhar aos sábado, pois os gestores irresponsáveis não começam as aulas em tempo hábil e quem tem que pagar por isso são os professores isto é realmente subistimar os nossos conhecimentos.

    ResponderExcluir