Vários professores, e também servidores
não docentes da educação municipal, têm nos procurado pedindo explicações a
respeito dos famigerados e antipatizados sábados letivos. Irritados, perguntam
se o trabalho realizado nestes dias deveria ser, ou não, remunerado. Quanto à
questão, temos a esclarecer que:
1. No município de Camocim, professores
e servidores efetivos têm a jornada semanal de 20 ou 40 horas de trabalho. Desta
forma, caso não haja uma compensação em
folga, ajustada entre as partes (SME/Escola e Trabalhador), a atividade
profissional realizada no sábado deve ser considerada como ADICIONAL POR
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, previsto no Art. 78 do Estatuto do Servidor Municipal -
Lei 537/93.
2. Ainda no semestre passado solicitamos que a SME esclarecesse aos diretores das unidades de ensino que, trabalhar nesses dias, não é uma obrigação quando o servidor já cumpriu com as sua jornada laboral semanal. Pois, se por um lado a LDB estabelece o quantitativo de duzentos (200) dias letivos para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, por outro, a jornada de trabalho do servidor é fixada por lei municipal.
Assim, orientamos aqueles que estiverem
sendo lesados a procurar o Sindicato-APEOC, a fim de tomarmos as medidas
cabíveis.
Não concordo em trabalhar aos sábado, pois os gestores irresponsáveis não começam as aulas em tempo hábil e quem tem que pagar por isso são os professores isto é realmente subistimar os nossos conhecimentos.
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