Com base na Legislação Municipal - Leis nº 537/1993 e 939/2004, Diretores, Coordenadores e outros profissionais efetivos que estiveram (até 2012) investidos em cargos comissionados na EDUCAÇÃO têm direito à INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.
Os detentores do direito devem procurar a sede de nossa Entidade com URGÊNCIA, a fim de iniciarmos os trâmites necessários para a cobrança da regularização ante o governo municipal.
Esse povo da APEOC não tá pra brincadeira não !!!
ResponderExcluiré verdade, passaram 6 anos de porta fechada na Cara e Agora querem tudo que for possível, inclusive defender quem não é associado(a), tudo isso contra o regimento do Sindicato. Que presidente nós arranjamos. kkkkkk.
ExcluirMeu amigo anônimo, fique sabendo que o Sindicato está defendendo os direitos dos Concursados, ( que ainda não assumiram, portanto não associados) isso quer dizer que você não precisa se associar, basta dizer que passou no concurso e isso já motivo pro Sindicato se mexer. Cooitada das merendeiras que que nunca fizeram nada por elas e são associadas.
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