Trabalhadores e trabalhadoras da educação municipal acertam os últimos detalhes para mais um ano letivo. De acordo com o artigo 24 da LDB (Lei nº 9394/1996), a caminhada escolar dever ser organizada a partir de uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Historicamente, o Sindicato APEOC tem lutado para que o cumprimento dos 200 dias evite os sábados letivos, respeite as férias escolares a serem gozadas integralmente no mês de julho e garanta os quinze dias de recesso dos docentes entre os anos letivos.
Para garantir tais conquistas no ano 2017, a Comissão Municipal apresentou tais pleitos à SME Camocim, através do Ofício 061/2016, de 11/11/2016. Todas as reivindicações foram atendidas pelos responsáveis pela SME, conforme indica o Calendário Escolar 2017, o que reconhecemos como louvável.
Quanto mais as vozes dos profissionais da educação forem ouvidas, considerando e procurando atender aos anseios daqueles que são, de fato, os grandes protagonistas da aprendizagem, maiores serão os acertos reunidos pela educação municipal, sempre em vista da melhoria da qualidade de vida dos camocinenses.
Restaram para os sábados somente os cinco coletivos de professores, atividades cuja carga horária deve ser compensada com folgas nas semanas seguintes, a partir do diálogo com a gestão escolar.
Sindicato APEOC – Camocim
Um Sindicato que sabe propor, negociar, mobilizar e conquistar!
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