A Constituição Federal de 1988 destacou a publicidade com um dos princípios da administração pública (art. 37, caput). Trata-se de algo inerente à própria administração pública, constituindo-se uma garantia para o cidadão. Todavia, o Município de Camocim, no tocante á publicidade, tem sido omisso, apático e pouco inovador. São diversos os exemplos. Vejamos:
- a ausência de publicação, em site oficial do Município, de todo ato do Poder Executivo (leis, decretos, portarias, concessão de gratificações, ampliações, nomeações, etc). A Prefeitura até tem o site que poderia ser utilizado para tal fim (http://www.governotransparente.com.br/1194487), mas que parece não ser alimentado com a publicação de tais atos;
- os servidores apresentam requerimentos que não são respondidos. Quando são deferidos ou indeferidos, o são verbalmente, sem qualquer registro oficial. Isso gera insegurança tanto para aqueles que obtiveram respostas positivas aos seus pleitos, visto que nada terão em mãos para comprovar o ato, como também para aqueles que obtiveram respostas negativas, quando precisarem de tais documentações para alguma pretensão jurídica;
- a via do contrato de trabalho não é entregue ao servidor temporário, que poderá sofrer amarguras no momento em que desejar se aposentar, pois não se tem notícia nem mesmo de qualquer publicação em veículo oficial que trate da admissão desses colaboradores;
- os mecanismos de seleção de trabalhadores temporários não são públicos, o que abre possibilidades para que as contratações sejam feitas conforme as conveniências político-partidárias.
Lamentável tudo isso, pois passa para o cidadão a ideia de que, em determinadas situações, a Gestão tenta encobrir os próprios atos, indo na contramão do que se espera dos gestores públicos nos tempos atuais: avançar na transparência e na publicidade. O que é público é da conta de todos, principalmente em dias em que são diversos os recursos da tecnologia disponíveis via internet.
Em 2012, a então candidata à Prefeita, Monica Aguiar, respondeu positivamente à reivindicação do Sindicato APEOC no tocante ao assunto, assumindo o compromisso de publicar “em Diário Oficial (Estado/Município) ou em site oficial do município de todo ato do Executivo (leis, decretos, portarias, contratações, ascensões, concessões de gratificações, ampliações, nomeações, etc.)". O tempo passou e pouco se fez na seara da transparência pública.
Tal constatação se reporta não somente ao Executivo, mas também ao Legislativo Municipal, pois poucas e desatualizadas são as informações apresentadas no site oficial da Câmara Municipal de Camocim. O cidadão comum, quando interessado a tomar conhecimento dos atos públicos, é obrigado a sujeitar-se a uma jornada burocrática, quando tudo deveria ser facilitado.
Esperamos que os poderes Executivo e Legislativo, nestes novos mandatos, repensem a questão e procurem avançar e inovar no assunto, a fim de garantir o conhecimento e a participação do cidadão no cotidiano da cidade, posto que, como contribuinte, é também direito do cidadão tomar parte nos destinos da coisa pública.
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum passo atrás!
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