Inicia-se nesta segunda-feira, 30 de Janeiro, o ano letivo 2017 na rede pública municipal de ensino. Em meio aos ânimos próprios do reencontro com os discentes, os profissionais do magistério lotados em unidades escolares situadas em localidades que exijam deslocamentos não podem esquecer de requerer a Gratificação por Deslocamento (GPD), benefício estabelecido pela Lei Municipal nº 1113/10 (PCRM), no artigo 53.
Podem ser alcançados por tal benefício os docentes que exercem atividades de regência em sala e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente as atribuições de administrar e coordenar as unidades escolares.
O ideal é que o servidor entregue o requerimento até o dia 10, a fim de que, em caso de deferimento, o valor devido já passe a ser pago no mês seguinte, observando-se os seguintes critérios:
Portanto, caro docente, não durma no ponto! O Sindicato APEOC está à disposição para orientação e confecção do requerimento.
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum passo atrás!
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