quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Gratificação para Professores lotados em turmas de inclusão de alunos com Necessidades Educacionais Especiais


A educação inclusiva, fundamentada na concepção de direitos humanos, ainda é um desafio que a educação brasileira enfrenta na atualidade, visando cumprir o que determina a Constituição Federal de 1988, que assegura, no artigo 205, que a educação é direito de todos, dever da família e do Estado. No artigo 206, a Carta Magna destaca que o ensino deve ser ministrado em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. 

Como ação política, social e pedagógica, o atendimento qualificado aos alunos com necessidades educacionais especiais passa pela reorganização dos currículos, pela readequação dos espaços escolares e pela capacitação e valorização dos profissionais da educação. Iniciativas que vão nessa direção, contribuirão para reduzir a histórica exclusão que é testemunha dentro e fora dos espaços escolares.

Acertadamente, o Município de Camocim contemplou no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM (Lei Municipal nº 1113/2010) o pagamento de gratificação para professores que atuam efetivamente na educação inclusiva, destacando os percentuais de:
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico dos professores que atuarem na docência de turmas específicas de alunos com necessidades educacionais especiais (Art. 51, caput);
- 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico da referência inicial da Classe PEB II (referência 11), por cada aluno incluído, até o limite de 20%, valor a ser pago para os professores que atuarem na docência de turmas com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, respeitado o limite de 20% (vinte por cento).

Vale lembrar que os professores que têm direito ao benefício podem contar com o apoio do Sindicato APEOC na confecção do requerimento e outras orientações. Além do requerimento, o profissional deve apresentar os laudos que comprovem que o(a) aluno(a) atendido(a) enquandra-se como aluno(a) com necessidade educacional especial, além de certificado de formação para atendimento na educação inclusiva.

A SME Camocim tem sido eficiente quanto ao pagamento dessa gratificação, concedendo-a aos profissionais logo no mês seguinte ao requerimento (desde que o mesmo seja entregue na Pasta até o dia 10 do mês em curso). Todavia, os gestores da educação municipal precisam ser ágeis também na promoção de iniciativas de formação e de apoio aos professores em torno do assunto. 

O que tem vigorado é que o professor tem sido o responsável por buscar formação continuada sobre educação inclusiva, o que garante certificação, mas nem sempre garante o devido conhecimento. Uma vez ofertada pelo próprio Município, a formação em serviço melhor atenderia às reais necessidades das comunidades escolares. Entendemos que a Gestão Municipal tem como fazer a formação e tem como certificar.

Em síntese, o que se espera é que seja feito, e bem feito, o que estiver ao alcance da municipalidade a fim de garantir boas condições para que os profissionais da educação possam atuar satisfatoriamente nessa difícil, mas gratificante tarefa que coopera para a superação da lógica da exclusão, em vistas da promoção da verdadeira educação de qualidade para todos.

Sindicato APEOC – Camocim
Sempre alerta na defesa dos profissionais da Educação.

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