Conforme
noticiado em nosso blog, o Ministério do Trabalho suspendeu, através da
Portaria nº 421, de 05/04/2017, o recolhimento da contribuição sindical de
todos os servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais. A
decisão publicada no Diário Oficial da União do dia 07/04/2017 suspendeu os
efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17/02/2017, que determinava o
recolhimento do "imposto", que era feito de forma anual e de uma só
vez dos servidores, no mês de março.
Atento
às notícias, o Sindicato APEOC solicitou junto à Prefeitura Municipal de
Camocim, via ofício, que o desconto efetivado na folha de pagamento de
março/2017, alusivo à contribuição sindical, fosse devidamente ressarcido aos
trabalhadores.
O
justo pleito dos servidores municipais foi atendido, conforme pode ser
verificado no contracheque referente ao mês de abril.
Sindicato APEOC – Camocim
Sempre alerta na defesa dos trabalhadores da
Educação
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