quinta-feira, 4 de maio de 2017

REDE ESTADUAL: Publicado cronograma oficial das Promoções sem Titulação para professores do Estado

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 25 de abril, a portaria nº 0357/2017 que estabelece o cronograma para a concessão da Promoção sem Titulação dos profissionais do grupo MAG, referente ao período de setembro de 2015 a agosto de 2016. A medida faz parte da conquista da lei da Nova Carreira do Magistério, resultado de uma luta histórica da categoria por meio do Sindicato APEOC, que permite ao professor ascender na carreira, sem barreiras entre os níveis.

Veja a portaria nesse link AQUI – pág 149.

Para ter direito à promoção sem titulação, o professor deve atender aos critérios de desempenho e antiguidade, a serem analisados pela Comissão de Avaliação para Promoção sem Titulação. O pagamento será retroativo a setembro de 2016. Veja abaixo a tabela com o cronograma.
ATIVIDADE
DATA
Análise e divulgação do resultado pela Seduc dos recursos da avaliação
13/07 a 17/07
Apuração das avaliações na Seduc
21/06 a 07/07
Apuração do resultado escolar na Seduc
01/06 a 20/06
Autoavaliação dos profissionais do grupo ocupacional -
MAG em regência de classe e em funções técnicas
01/06 a 20/06
Avaliação do chefe imediato
01/06 a 20/06
Divulgação do resultado provisório da promoção por desempenho e por antiguidade
24/07
Divulgação pela Seduc do resultado provisório da avaliação
10/07
Elaboração do resultado provisório da promoção por desempenho e por antiguidade
19/07 a 21/07
Entrega da comprovação do item capacitação profissional na área educacional e de exercício
17/04 a 17/05
Prazo de recurso resultado da avaliação 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da data da divulgação de cada resultado no site da Seduc
11/07 e 12/07
Prazo de recurso resultado da promoção por desempenho e por antiguidade 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da data da divulgação de cada resultado no site da Seduc
25/07 a 27/07
Resultado da avaliação pós recurso
18/07
Resultado final da promoção por desempenho e por antiguidade
28/07

Sindicato APEOC - Camocim
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