sexta-feira, 5 de maio de 2017

Justiça obriga Município de Camocim a realizar Concurso Público


Bandeira histórica defendida pelo Sindicato APEOC é a realização de concursos públicos. Em Camocim, a Comissão Municipal atuou com grande empenho em prol da realização do Concurso Público realizado em 2007, o último com efetivas nomeações. De forma firme e veemente, tem-se tomado a defesa da legalidade do Concurso Público realizado em 2012. Por último, o Sindicato tem provocado, via Ministério Público, a realização de mais um concurso público. Motivos não faltam para isso. Vejamos:
- há dez anos o Município não efetiva servidores no seu quadro de funcionários;
- o número de aprovados no Concurso de 2012 (420 guerreiros/as), abaixo do número de vagas ofertadas naquele certame, não supre a demanda do Município;
- é grande o número de contratados na folha de pagamento. Para ser mais preciso, em Abril/2017, foram 1808 contratos temporários, o que representa quase 54% do número de funcionários.

À luz dessa caminhada e de posse das devidas informações, o Sindicato APEOC acionou o Ministério Público Estadual, via ofício, ainda no início de 2016, comunicando que a grande demanda de pessoal para cobrir os serviços providos pelo Município de Camocim justificaria a realização imediata de concurso público ou, pelo menos, fosse promovida uma Seleção Pública, com critérios claros, nos moldes da rede estadual, até que os trâmites para um concurso fossem viabilizados.

Em resposta, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer no intuito de “obrigar o Município a realizar concurso público que abarque todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários” (trechos da referida ação proposta pelo MP).

O Processo de nº 14341-68.2016.8.06.0053, que corre na 1ª Vara da Comarca de Camocim, teve decisão no último dia 25 de abril, onde o Dr. Saulo Gonçalves Santos, Juiz da 1ª Vara, determina que o Município de Camocim deve:
- iniciar, em dez (dez) dias, os procedimentos para a realização de um novo concurso público para suprir as carências permanentes, corriqueiras e normais da Administração Pública Municipal, devendo concluir o certame no prazo de até 140 (cento e quarenta) dias, sob pena de multa diária na pessoa da Sra. Monica Gomes Aguiar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a começar a incidir a partir do descumprimento do prazo de 10 (dez) dias, passando a incidir novamente, e cumulativamente, a partir do descumprimento voluntário e deliberado do segundo prazo.

O Ministério Público e o Poder Judiciário estão fazendo a sua parte. Resta agora que, com lisura e respeito pelos recursos públicos, o Município faça a sua parte, cumprindo o que diz a própria Constituição Federal de 1988, ao indicar que a via ordinária para ingresso no serviço público é o concurso público, visando garantir transparência, impessoalidade e eficiência à administração pública.

O Sindicato APEOC permanecerá atento a estas demandas, sem descuidar da defesa da legalidade e da validade do Concurso Público de 2012, o qual em nada é afetado por esta decisão judicial, uma vez que aquele certame tem sido reconhecido como válido em todas as decisões judiciais trazidas até aqui. É, portanto, possível, efetivar os aprovados de 2012 e realizar um novo concurso em 2017, trazendo a devida autonomia para os que servem à coletividade por meio do serviço público, a fim de que estes precisem cada vez menos das amarras do clientelismo, do apadrinhamento e do favorecimento político-partidário.

Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa da Educação Pública

2 comentários :

  1. E aí pessoal da APEOC: o assunto dos precatórios morreu ou vocês deixaram de lado? Aonde está o setor de advogados da entidade que não se manifesta?

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  2. Caro leitor (professor e cantor) a ação dos precatórios continua vivíssima e nós continuamos cobrando celeridade da justiça. Os advogados estão atentos para qualquer movimentação desse processo que infelizmente o governo municipal tenta a liberação desses recursos sem o compromisso de repassar os 60% aos professores.

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