Gestores poderão pagar professores com precatórios do extinto Fundef, diz deputado
O Plenário da Câmara dos Deputados, reunido em comissão geral, debateu na quarta-feira (19) o uso de recursos de precatórios do Fundef para pagar a remuneração, passivos trabalhistas ou bônus de professores e outros profissionais da educação.
Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb – a estados e municípios. O passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 chega a R$ 90 bilhões.
O deputado JHC (PSB-AL), que propôs a comissão geral, destacou que o embaraço se dá em torno do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a vinculação de 60% do Fundo para o pagamento de professores, prevista em lei (11.494/07), não se aplica aos recursos dos precatórios.
A decisão do TCU (Acórdão 1.962/17) considera que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga a vinculação – entendimento validado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
JHC, no entanto, disse que o entendimento do TCU não obrigatoriamente vai ser acolhido por outros tribunais. “Então, é importante essa atuação do Parlamento”, destacou.
Nota técnica
JHC ainda comemorou recente nota técnica do Ministério da Educação que assegura a não proibição da vinculação. Na avaliação dele, compete agora ao município e a cada gestor decidir sobre a subvinculação.
“Eu considero uma vitória, porque, claro, nós queríamos a obrigação da subvinculação, e foi isso o que solicitamos, mas, para efeito político, vamos fazer o apelo necessário e a gestão política para que os gestores possam fazer a subvinculação”, disse JHC – único deputado em Plenário.
Outras áreas
Segundo o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos das Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará, Anizio de Melo, que participou da comissão geral, esse entendimento tem levado gestores públicos – prefeitos e governadores – a desrespeitarem a vinculação e a destinarem os recursos dos precatórios para outras áreas.
“Na primeira fase do processo, em 2015, quando os precatórios começam a entrar, tivemos muita dificuldade. Os órgãos fiscalizadores não tiveram atenção para verificar que todos os governos, amarelo, verde, azul, branco ou vermelho, todos eles estavam interessados em receber esse dinheiro de forma livre, leve e solta, e nenhum centavo seria aplicado em educação”, criticou.
Nivaldo Barbosa da Silva Junior, advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, disse que a entidade entrou com 73 ações no Estado de Alagoas para garantir a subvinculação das verbas de diferenças do Fundef.
“Em algumas poucas experiências que tivemos em Alagoas, antes das liminares de bloqueio, o recurso simplesmente evaporou dos cofres públicos, em questão de dias. Além disso, é importante destacar que os valores não são altos e professor nenhum vai ficar rico com a participação nessas verbas. Lá no Estado de Alagoas, pelos levantamentos, as verbas vão de R$ 8 mil a R$ 35 mil”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/563449-GESTORES-PODERAO-PAGAR-PROFESSORES-COM-PRECATORIOS-DO-EXTINTO-FUNDEF,-DIZ-DEPUTADO.html)
Fonte: Agência Câmara de Notícias (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/563449-GESTORES-PODERAO-PAGAR-PROFESSORES-COM-PRECATORIOS-DO-EXTINTO-FUNDEF,-DIZ-DEPUTADO.html)
Nenhum comentário :
Postar um comentário