O E-SAJ – Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informa que vai até o dia 25/01/2019 o prazo para o Município de Camocim cumprir com o a última decisão dada pelo Dr. Antonio Whashington Frota (Juiz de Direito) no tocante ao Concurso Público de 2012.
A alteração se deve aos ajustes na tabela de feriados, atendendo ainda ao que dispõe o Código de Processo Civil vigente, no seu artigo 220, o qual dispõe que: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro...”
Segundo o que determinou o magistrado, nesse prazo o Município deverá publicar edital de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, sob pena de multa pessoal diária de R$ 100,00 (cem reais) por ato, por dia e para cada candidato não nomeado, a contar da data da notificação da Chefe do Poder Executivo Municipal da existência da obrigação.
Entende-se que 25 de Janeiro é uma data limite para o cumprimento da decisão. Por isso, a alteração dos prazos em nada impede que o Município dê início a esse processo, pondo fim à angústia que ainda assola muitos dos aprovados no concurso de 2012, homens e mulheres que fazem jus ao cargo de servidores públicos.
Estamos vigiliantes e na expectativa de celebrarmos essa grande vitória, vendo um final feliz para esse longo e desnecessário drama!
Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa dos profissionais da educação!
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