quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Gratificação por Deslocamento (GPD): fique ligado!

Atenção, Professor(a) da Rede Municipal! 

Os profissionais do magistério lotados em unidades escolares situadas em localidades que exijam deslocamentos não podem esquecer de requerer o quanto antes a Gratificação por Deslocamento (GPD), benefício estabelecido pela Lei Municipal nº 1113/10 (PCRM), no artigo 53. 

Podem ser alcançados por tal benefício os docentes que exercem atividades de regência em sala e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente às atribuições de administrar e coordenar as unidades escolares. 

O ideal é que o servidor entregue o requerimento até o dia 10, a fim de que, em caso de deferimento, o valor devido já passe a ser pago no mês seguinte, observada a distância entre a residência do servidor e a Unidade Escolar, de acordo com os seguintes critérios: 
- distância de 10,0 a 30,0 Km: 13% do salário base (Referência 11 – PEB II); 
- distância de 31,0 a 50,0 Km: 16% do salário base (Referência 11 – PEB II); 
- distância de 50,0 Km: 19% do salário base (Referência 11 – PEB II) 

Vale ainda ressaltar que o valor da gratificação poderá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento) quando o profissional do magistério permanecer durante a semana letiva na comunidade onde a escola está situada. 

Portanto, caro (a) docente, não durma no ponto! Precisando de apoio, o Sindicato APEOC está à disposição para orientação e confecção do requerimento. 

Sindicato APEOC - Camocim 
Nenhum passo atrás!

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