Desde o início do ano letivo os professores da rede municipal de ensino, que atuam no Ensino Fundamental II, estão com maior tempo para planejar aulas, conferir avaliações e realizar outras atividades pedagógicas sem a interação com os educandos. A medida da Secretaria Municipal da Educação vem cumprir o que determina a Lei Federal nº 11.738 e também às diretrizes estabelecidas na Lei 9.394/96 - LDB.
A SME nos informa que já está realizando as intervenções necessárias para que até o início do segundo semestre letivo também a educação infantil e o ensino fundamental I sejam contemplados com o benefício.
O Sindicato APEOC reconhece e agradece a relevância dos esforços da SME para atender a essa exigência legal, que redundará em significante melhoria para alunos e educadores.
Com a implantação do piso em Camocim, como fica a questão dos 20% de planejamento, permanece ou não?
ResponderExcluirCaro(a) Fran,
ResponderExcluirSegundo a SME, será como estabelece a LDB. O tempo para planejamento estará contido dentro da carga horária do docente. Na prática, não haverá compensação financeira (20%), mas maior tempo sem interação com aluno (33%). Grato pela participação, Sindicato APEOC - Camocim.